{"id":7961,"__str__":"OF\u00cdCIO - OF\u00cdCIO 54/2022 - RESPOSTA AO PL 9255/2022 de 20/05/2022 por ","metadata":{},"nome":"OF\u00cdCIO 54/2022 - RESPOSTA AO PL 9255/2022","data":"2022-05-20","autor":"","ementa":"\u00c0 CONSULTORIA JUR\u00cdDICA/ASSESSORIA DAS COMISS\u00d5ES - CJ/ASSC\r\nC MARA MUNICIPAL DE CARUARU\r\nRua 15 de novembro, 201 \u2013 Centro\r\nCaruaru \u2013 PE \u2013 CEP: 5500-904\r\n\r\nAssunto: Em Resposta ao Projeto de Lei n\u00ba 9.255/2022\r\n\r\n\r\nEm atendimento a solicita\u00e7\u00e3o emanada da Casa Jornalista Jos\u00e9 Carlos Flor\u00eancio, o Departamento de Cadastro utiliza o presente instrumento para expor, esclarecer e apontar os devidos levantamentos acerca da \u00e1rea em ep\u00edgrafe:\r\n\r\nA \u00e1rea popularmente conhecida como Juriti, nesta cidade, compreende o espa\u00e7o popularmente conhecido segundo a imagem abaixo recortada:\r\n\r\n\r\nFigura 01 - Recorte de mapa (regi\u00e3o popularmente conhecida)\r\n\r\n\r\nOcorre que para delimitarmos a inscri\u00e7\u00e3o do novo bairro a ser criado, solicitamos \u00e0 URB, atrav\u00e9s do memorando 24.353/2022, que nos retornou com a seguinte sugest\u00e3o de demarca\u00e7\u00e3o (VIDE CONTORNO EM ROXO):\r\n\r\n\r\n\r\nFigura 02 - Demarca\u00e7\u00e3o sugerida pela URB\r\n\r\nObserve-se que, as \u00e1reas descritas pela URB, est\u00e3o em conson\u00e2ncia com as diretrizes vigentes de delimita\u00e7\u00e3o de bairro, cuja orienta\u00e7\u00e3o observa os limites tra\u00e7ados por linhas rodovi\u00e1rias federais, linhas f\u00e9rreas etc.\r\n\r\nPor fim, elencados os esclarecimentos relativos, o Departamento de Cadastro prop\u00f5e a seguinte reda\u00e7\u00e3o para delimitar a \u00e1rea de novo bairro, objeto do projeto de Lei supracitado, ficando em conformidade com a orienta\u00e7\u00e3o levantada pela URB, bem como registros do cadastro imobili\u00e1rio municipal:\r\n\r\n\r\n\u201c Art. 1\u00ba - Fica denominada de BAIRRO JURITI, a regi\u00e3o a qual fica delimitado georreferenciado no Sistema Geod\u00e9sico Brasileiro (Sistema de Proje\u00e7\u00e3o UTM e DATUM SIRGAS 2000) entre os pontos: PONTO 01 Latitude (Y) 9090094.9277762 m e Longitude (X) UTM 172126.42316081 m; PONTO 02 Latitude (Y) UTM 9091774.0197659 m e Longitude (X) UTM 172926.45207712 m; PONTO 03 Latitude (Y) UTM 9091973.1477912 m e Longitude (X) UTM 173865.22892071 m; PONTO 04 Latitude (Y) UTM 9091936.6848095 m e Longitude (X) UTM 174258.26200775 m; PONTO 05 Latitude (Y) UTM 9091312.7642492 m e Longitude (X) UTM 174217.51908303 m; PONTO 06 Latitude (Y) UTM 9091297.7182036 m e Longitude (X) UTM 174429.02062500 m; PONTO 07 Latitude (Y) UTM 9090299.024449 m e Longitude (X) UTM 173857.06426198 m sendo todos os pontos com Meridiano Central: - 33 e Fuso UTM: 25, nesta cidade de Caruaru.\u201d\r\n\r\n\r\nAnexa-se, ainda, imagem com os pontos utilizados para fundamentar as delimita\u00e7\u00f5es de georreferenciamento no Sistema Geod\u00e9sico Brasileiro (Sistema de Proje\u00e7\u00e3o UTM e DATUM SIRGAS 2000):\r\n\r\nFigura 03 - Demarca\u00e7\u00e3o em pontos do bairro\r\n\r\n\r\nInforma-se, ainda, que est\u00e3o anexados a este of\u00edcio c\u00f3pia integral do memorando citado anteriormente.\r\n\r\nSem mais para o instante, despe\u00e7amo-nos ficando a disposi\u00e7\u00e3o para quaisquer eventuais esclarecimentos necess\u00e1rios.\r\n\r\n\r\n\r\n\tAtenciosamente\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n Ethiene Sheilla Farias de Melo                                               Tim\u00f3teo Monteiro da Paz\r\n       Coordena\u00e7\u00e3o II                                                  Auxiliar de Atividades Fazend\u00e1rias","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.caruaru.pe.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2022/7961/oficio_54_2022_-_resposta_ao_projeto_de_lei_no_9.267_2022_-_assinado.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-05-20T10:35:26.859348-03:00","materia":24614,"tipo":7}