{"id":7971,"__str__":"OF\u00cdCIO - OF\u00cdCIO 56/2022 - RESPOSTA AO PL 9296/2022 de 25/05/2022 por ","metadata":{},"nome":"OF\u00cdCIO 56/2022 - RESPOSTA AO PL 9296/2022","data":"2022-05-25","autor":"","ementa":"\u00c0 CONSULTORIA JUR\u00cdDICA/ASSESSORIA DAS COMISS\u00d5ES - CJ/ASSC\r\nC MARA MUNICIPAL DE CARUARU\r\nRua 15 de novembro, 201 \u2013 Centro\r\nCaruaru \u2013 PE \u2013 CEP: 5500-904\r\n\r\nAssunto: Em Resposta ao Projeto de Lei n\u00ba 9.296/2022\r\n\r\nEm atendimento a solicita\u00e7\u00e3o emanada da Casa Jornalista Jos\u00e9 Carlos Flor\u00eancio, o Departamento de Cadastro prop\u00f5e pelo n\u00e3o prosseguimento do Projeto de Lei em quest\u00e3o, tendo em vista j\u00e1 existir Lei para os limites estipulados.\r\n\r\nCumpre, ainda, informar que a Lei que j\u00e1 contempla o logradouro em quest\u00e3o \u00e9 a de n\u00famero 6.195/2019, cujos limites contemplam toda a extens\u00e3o proposta pelo projeto de Lei supracitado (vide anexo deste of\u00edcio);\r\n\r\nDessa forma, a fim de evitar a duplicidade de nomenclatura, o Departamento de Cadastro sugere a descontinuidade do projeto de Lei n\u00ba 9.296/2022\r\n\r\n\r\nSem mais para o instante, despe\u00e7amo-nos ficando a disposi\u00e7\u00e3o para quaisquer eventuais esclarecimentos necess\u00e1rios.\r\n\r\n\r\n\tAtenciosamente\r\n\r\n\r\n\r\n Ethiene Sheilla Farias de Melo                                                    Tim\u00f3teo Monteiro da Paz\r\n       Coordena\u00e7\u00e3o I                                                            Auxiliar de Atividades Fazend\u00e1rias","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.caruaru.pe.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2022/7971/oficio_056_-_em_resposta_ao_projeto_de_lei_no_9.296-2022_-_assinado.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-05-25T14:16:43.168966-03:00","materia":25552,"tipo":7}