{"id":8106,"__str__":"OF\u00cdCIO - Of\u00edcio n\u00ba 073/2022-PMC/SEFAZ/CADASTRO de 23/06/2022 por Jos\u00e9 Pereira da Silva Neto","metadata":{},"nome":"Of\u00edcio n\u00ba 073/2022-PMC/SEFAZ/CADASTRO","data":"2022-06-23","autor":"Jos\u00e9 Pereira da Silva Neto","ementa":"\u00c0 CONSULTORIA JUR\u00cdDICA/ASSESSORIA DAS COMISS\u00d5ES - CJ/ASSC\r\nC MARA MUNICIPAL DE CARUARU\r\nRua 15 de novembro, 201 \u2013 Centro\r\nCaruaru \u2013 PE \u2013 CEP: 5500-904\r\n\r\nAssunto: Em Resposta ao Projeto de Lei n\u00ba 9.332/2022\r\n\r\n\r\nEm atendimento a solicita\u00e7\u00e3o oriunda da Casa Jornalista Jos\u00e9 Carlos Flor\u00eancio, o Departamento de Cadastro Imobili\u00e1rio Fiscal vem, por meio deste, propor a seguinte reda\u00e7\u00e3o para delimitar a art\u00e9ria objeto do Projeto de Lei 9.332 de 02 de junho de 2022, guardando conformidade com o cadastro imobili\u00e1rio municipal:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica denominada RUA DO FUTURO a antiga Rua Projetada n\u00ba 36, localizada no Empreendimento Viana & Moura Xique-Xique II, bairro Andorinha, nesta cidade de Caruaru-PE, iniciando entres as quadras BZ, lote 27, e BW, lote 29, e terminando entre as quadras BZ, lote 4, e BW, lote 1.\r\n\r\nSem mais para o momento e estando a disposi\u00e7\u00e3o para quaisquer eventuais esclarecimentos.\r\n\r\nAtenciosamente.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.caruaru.pe.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2022/8106/oficio_073_-_em_resposta_ao_pl_no_9.332_2022..pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-06-23T10:48:42.790787-03:00","materia":26031,"tipo":7}