{"id":106193,"__str__":"PROJETO DE LEI n\u00ba 9354 de 2022 | Of\u00edcio do Cadastro Imobili\u00e1rio da Prefeitura de Caruaru | 23/06/2022","metadata":{},"timestamp":"2022-06-23T11:27:53.908317-03:00","data_tramitacao":"2022-06-23","data_encaminhamento":"2022-06-23","urgente":false,"turno":"","texto":"\u00c0 CONSULTORIA JUR\u00cdDICA/ASSESSORIA DAS COMISS\u00d5ES - CJ/ASSC\r\nC MARA MUNICIPAL DE CARUARU\r\nRua 15 de novembro, 201 \u2013 Centro\r\nCaruaru \u2013 PE \u2013 CEP: 5500-904\r\n\r\nAssunto: Em Resposta ao Projeto de Lei n\u00ba 9.354/2022\r\n\r\n\r\nEm atendimento a solicita\u00e7\u00e3o oriunda da Casa Jornalista Jos\u00e9 Carlos Flor\u00eancio, o Departamento de Cadastro Imobili\u00e1rio Fiscal vem, por meio deste, propor o n\u00e3o prosseguimento do Projeto de Lei n\u00ba 9.354 de 14 de junho de 2022 que tramita nessa casa legislativa pelas raz\u00f5es que passa a expor:\r\n\r\nI - conforme art. 1\u00ba do referido projeto ficaria denominada RUA MONTE AZUL a antiga Rua Projetada n\u00ba 48, localizada no Empreendimento Viana & Moura Xique-Xique II, bairro Andorinha, nesta cidade de Caruaru-PE.\r\n\r\nII - conforme consulta ao registro dos logradouros do per\u00edmetro urbano verificou-se que a denomina\u00e7\u00e3o Rua Monte Azul j\u00e1 \u00e9 costumeiramente utilizada para a localiza\u00e7\u00e3o georreferenciada no Sistema Geod\u00e9sico Brasileiro (Sistema de Proje\u00e7\u00e3o UTM e DATUM SIRGAS 2000) com in\u00edcio no ponto de Latitude (Y) 9080867.0704223 e Longitude (X) 172157.99024936 (Meridiano Central: -33 - UTM: 25), e t\u00e9rmino no ponto de Latitude (Y) 9080842.9380102 e Longitude (X) 172040.18716958 (Meridiano Central: -33 - UTM: 25), constante no loteamento Vila Popular de Caruaru, situado no Cidade Alta, com CEP 55031-010, nesta cidade de Caruaru-PE.\r\n\r\nIII - ainda, com base no art. 174 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Caruaru, mesmo com a aus\u00eancia de norma jur\u00eddica que denomine a j\u00e1 existente Rua Parnamirim no bairro Boa Vista, logradouros que sejam conhecidos do povo por sua antiga denomina\u00e7\u00e3o n\u00e3o dever\u00e3o receber nova designa\u00e7\u00e3o, conforme cita\u00e7\u00e3o a seguir:\r\n\r\nArt. 174 \u2013 SALVO O DISPOSTO N\u00ba \u00a7 2\u00b0, DESTE ARTIGO, n\u00e3o se dar\u00e3o nomes de pessoas vivas a qualquer localidade, logradouro ou estabelecimento p\u00fablicos, no todo ou em parte, nem se erigir\u00e3o quaisquer monumentos que atentem contra os bons costumes, tampouco se dar\u00e1 nova designa\u00e7\u00e3o aos que forem conhecidos do povo por sua antiga denomina\u00e7\u00e3o, EXCETO em caso da exist\u00eancia de duas ou mais art\u00e9rias com o mesmo nome, ou quando se tratar de travessa que tenha sido urbanizada, ou ruas que, pela sua import\u00e2ncia, possam ser al\u00e7adas \u00e0 categoria de avenidas.\r\n\r\nAssim, este cadastro entende pela n\u00e3o possibilidade de cria\u00e7\u00e3o de uma art\u00e9ria que possa receber denomina\u00e7\u00e3o hom\u00f4nima a de outra j\u00e1 existente neste munic\u00edpio conforme as raz\u00f5es de fato e de direito acima elencadas, propondo, portanto, o n\u00e3o prosseguimento da referida mat\u00e9ria em \u00e2mbito legislativo, a fim de evitar equ\u00edvocos de endere\u00e7amento e eventuais erros nos registros p\u00fablicos.\r\n\r\nSem mais para o momento e estando a disposi\u00e7\u00e3o para quaisquer eventuais esclarecimentos.\r\n\r\nAtenciosamente.","data_fim_prazo":null,"ip":"192.195.237.139","ultima_edicao":"2022-06-23T11:27:31.296489-03:00","status":97,"materia":26198,"unidade_tramitacao_local":65,"unidade_tramitacao_destino":16,"user":105}