{"id":111967,"__str__":"PROJETO DE LEI n\u00ba 9383 de 2022 | Of\u00edcio do Cadastro Imobili\u00e1rio da Prefeitura de Caruaru | 14/10/2022","metadata":{},"timestamp":"2022-10-14T09:48:40.625403-03:00","data_tramitacao":"2022-10-14","data_encaminhamento":"2022-10-14","urgente":false,"turno":"","texto":"\u00c0 CONSULTORIA JUR\u00cdDICA/ASSESSORIA DAS COMISS\u00d5ES - CJ/ASSC\r\nC MARA MUNICIPAL DE CARUARU\r\nRua 15 de novembro, 201 \u2013 Centro\r\nCaruaru \u2013 PE \u2013 CEP: 5500-904\r\n\r\nAssunto: Em Resposta ao Projeto de Lei n\u00ba 9.383/2022\r\n\r\n\r\nEm atendimento a solicita\u00e7\u00e3o oriunda da Casa Jornalista Jos\u00e9 Carlos Flor\u00eancio, o Departamento de Cadastro Imobili\u00e1rio Fiscal vem, por meio deste, informar que o logradouro p\u00fablico objeto do Projeto de Lei 9.383 de 24 de agosto de 2022 corresponde \u00e1rea de estacionamento correspondente \u00e0 Feira da Sulanca, informa\u00e7\u00e3o essa, tamb\u00e9m, ratificada pela Autarquia de Urbaniza\u00e7\u00e3o e Meio Ambiente de Caruaru - URB. \r\n\r\nAssim, com base no supracitado, pedimos que a C\u00e2mara de Vereadores consulte outros \u00f3rg\u00e3os competentes para esclarecer oficialmente se, de fato, aquela localidade deve continuar como estacionamento ou se passar\u00e1 a constituir a Pra\u00e7a Maur\u00edlio Mamoca.\r\n\r\nAtenciosamente.","data_fim_prazo":null,"ip":"192.195.237.139","ultima_edicao":"2022-10-14T09:48:13.501037-03:00","status":97,"materia":26965,"unidade_tramitacao_local":65,"unidade_tramitacao_destino":16,"user":105}