{"id":111970,"__str__":"OF\u00cdCIO n\u00ba 109 de 2022 | Of\u00edcio do Cadastro Imobili\u00e1rio da Prefeitura de Caruaru | 14/10/2022","metadata":{},"timestamp":"2022-10-14T09:58:41.967227-03:00","data_tramitacao":"2022-10-14","data_encaminhamento":"2022-10-14","urgente":false,"turno":"","texto":"\u00c0 CONSULTORIA JUR\u00cdDICA/ASSESSORIA DAS COMISS\u00d5ES - CJ/ASSC\r\nC\u00e2mara Municipal de Caruaru\r\nRua 15 de novembro, 201 \u2013 Centro\r\nCaruaru \u2013 PE \u2013 CEP: 5500-904\r\n\r\nAssunto: Retificar a Lei n\u00ba 1.861 de 22 de abril de 1966\r\n\r\nO Cadastro Imobili\u00e1rio Fiscal, setor da Secretaria da Fazenda do Munic\u00edpio de Caruaru, respons\u00e1vel pela manuten\u00e7\u00e3o cadastral das propriedades territoriais urbanas do munic\u00edpio e, em consequ\u00eancia, do devido registro dos logradouros no per\u00edmetro urbano, vem, mui respeitosamente, perante esta comiss\u00e3o apresentar proposta de retifica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 1.241 de 25 de julho de 1962, que denomina as art\u00e9rias S\u00c3O TOM\u00c9 e LINDOLFO COLLOR, pela raz\u00f5es de fato e de direito que se seguem:\r\n\r\nDe acordo com o artigo 1\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 1.241 de 25 de julho de 1962 fica denominada JORNALISTA PAULO OLIVEIRA a atual art\u00e9ria de Caruaru, S\u00c3O TOM\u00c9, situada no Bairro Petr\u00f3polis, desta cidade.\r\n\r\nOcorre que em 22 de abril de 1966 sobreveio a Lei Municipal n\u00ba 1.861 que passou a estabelecer em seus artigos 1\u00ba e 2\u00ba, respectivamente, que a Rua Lindolfo Collor, situada nas imedia\u00e7\u00f5es  do Cemit\u00e9rio Dom B\u00f4sco, passa a denominar-se de S\u00c3O TOM\u00c9; a Rua S\u00c3O TOM\u00c9, situada no Bairro Petr\u00f3polis passa a denominar-se de Lindolfo Collor. Dessa forma, a antiga art\u00e9ria Lindolfo Collor, localizada no bairro Maur\u00edcio de Nassau, nas imedia\u00e7\u00f5es do Cemit\u00e9rio Dom Bosco, passou a receber a denomina\u00e7\u00e3o de Rua S\u00e3o Tom\u00e9, enquanto que a antiga art\u00e9ria S\u00e3o Tom\u00e9, localizada no bairro Petr\u00f3polis passou a denominar-se de Lindolfo Collor.\r\n\r\nPortanto, sem observar que a anteriormente denominada Rua S\u00e3o Tom\u00e9 no bairro Petr\u00f3polis havia recebido a denomina\u00e7\u00e3o de Rua Jornalista Paulo Oliveira por for\u00e7a do artigo 1\u00ba da Lei 1.241/1962, o artigo 2\u00ba da Lei 1.861/1966 estabeleceu que seria denominada de Lindolfo Collor a Rua S\u00e3o Tom\u00e9 no bairro Petr\u00f3polis, gerando, assim, evidente conflito de normas municipais.\r\n\r\nNesse cen\u00e1rio, em consulta ao site da Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos observa-se que h\u00e1 C\u00f3digo de Endere\u00e7o Postal - CEP, para as ruas Jornalista Paulo Oliveira, CEP n\u00ba 55030-290, no bairro Petr\u00f3polis; e Lindolfo Collor, CEP n\u00ba 55012-730, no bairro Maur\u00edcio de Nassau.\r\n\r\nAinda, com base no banco de dados e sistemas deste setor de cadastro, a art\u00e9ria Jornalista Paulo Oliveira, no bairro Petr\u00f3polis, possui 12 (doze) Cadastros Imobili\u00e1rios associados a ela; art\u00e9ria Lindolfo Collor, no bairro Maur\u00edcio de Nassau, possui 7 (sete) Cadastros Imobili\u00e1rios associados a ela; e a art\u00e9ria S\u00e3o Tom\u00e9, tamb\u00e9m constante no bairro Petr\u00f3polis, possui 1 (um) cadastro associado a ela.\r\n\r\nAssim, com base no supracitado, o departamento de Cadastro Imobili\u00e1rio Fiscal requer que a assembleia municipal:\r\n\r\na) reconhe\u00e7a o conflito das normas citadas;\r\nb) e elabore novo projeto legislativo a fim de retificar a reda\u00e7\u00e3o do art. 2\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 1.861/1966.\r\n\r\nSem mais para o momento e estando a disposi\u00e7\u00e3o para quaisquer eventuais esclarecimentos.","data_fim_prazo":null,"ip":"192.195.237.139","ultima_edicao":"2022-10-14T09:57:37.868941-03:00","status":97,"materia":27626,"unidade_tramitacao_local":76,"unidade_tramitacao_destino":16,"user":105}