{"id":113006,"__str__":"PROJETO DE LEI n\u00ba 9333 de 2022 | Of\u00edcio do Cadastro Imobili\u00e1rio da Prefeitura de Caruaru | 31/10/2022","metadata":{},"timestamp":"2022-10-31T13:30:57.697947-03:00","data_tramitacao":"2022-10-31","data_encaminhamento":"2022-10-31","urgente":false,"turno":"","texto":"\u00c0 CONSULTORIA JUR\u00cdDICA/ASSESSORIA DAS COMISS\u00d5ES - CJ/ASSC\r\nC MARA MUNICIPAL DE CARUARU\r\nRua 15 de novembro, 201 \u2013 Centro\r\nCaruaru \u2013 PE \u2013 CEP: 5500-904\r\n\r\nAssunto: Em Resposta ao Projeto de Lei n\u00ba 9.333/2022\r\n\r\nEm atendimento a solicita\u00e7\u00e3o oriunda da Casa Jornalista Jos\u00e9 Carlos Flor\u00eancio, o Departamento de Cadastro Imobili\u00e1rio Fiscal vem, por meio deste, propor o n\u00e3o prosseguimento do Projeto de Lei 9.333 de 03 de junho de 2022, pelas raz\u00f5es de fato e de direito que passa a expor:\r\n\r\nConforme o Art. 1\u00ba do referido projeto ficaria denominado de Rua Fernando Francisco Portugu\u00eas, que j\u00e1 \u00e9 popularmente conhecida como Avenida \u00c1gua Branca, no bairro Serra dos Vales, nesta cidade.\r\nNo entanto, salienta-se, com base no art. 174 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Caruaru, que mesmo com a aus\u00eancia de norma jur\u00eddica que denomine a j\u00e1 existente AVENIDA \u00c1GUA BRANCA no bairro Serra dos Vales, logradouros que sejam conhecidos do povo por sua antiga denomina\u00e7\u00e3o n\u00e3o dever\u00e3o receber nova designa\u00e7\u00e3o, conforme cita\u00e7\u00e3o a seguir: \r\n\r\nArt. 174 \u2013 SALVO O DISPOSTO N\u00ba \u00a7 2\u00b0, DESTE ARTIGO, n\u00e3o se dar\u00e3o nomes de pessoas vivas a qualquer localidade, logradouro ou estabelecimento p\u00fablicos, no todo ou em parte, nem se erigir\u00e3o quaisquer monumentos que atentem contra os bons costumes, tampouco se dar\u00e1 nova designa\u00e7\u00e3o aos que forem conhecidos do povo por sua antiga denomina\u00e7\u00e3o, EXCETO em caso da exist\u00eancia de duas ou mais art\u00e9rias com o mesmo nome, ou quando se tratar de travessa que tenha sido urbanizada, ou ruas que, pela sua import\u00e2ncia, possam ser al\u00e7adas \u00e0 categoria de avenidas.\r\n\r\nOutrossim, a Avenida \u00c1gua Branca j\u00e1 possui C\u00f3digo de Endere\u00e7o Postal - CEP, junto \u00e0 Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos, sob o n\u00ba 55021-065.\r\n\r\nAssim, este cadastro entende pela impossibilidade de denomina\u00e7\u00e3o da referida art\u00e9ria diversa da j\u00e1 popularmente conhecida, propondo, portanto, o n\u00e3o prosseguimento da mat\u00e9ria em \u00e2mbito legislativo, a fim de evitar equ\u00edvocos de endere\u00e7amento e eventuais erros nos registros p\u00fablicos.\r\n\r\nSegue anexo, nos documentos acess\u00f3rios, inteiro teor do Of\u00edcio n\u00ba 206 do cadastro Imobili\u00e1rio Fiscal.\r\n\r\nSem mais para o momento e estando a disposi\u00e7\u00e3o para quaisquer eventuais esclarecimentos.\r\n\r\nAtenciosamente,","data_fim_prazo":null,"ip":"192.195.237.110","ultima_edicao":"2022-10-31T13:29:41.236889-03:00","status":97,"materia":26062,"unidade_tramitacao_local":65,"unidade_tramitacao_destino":16,"user":105}