{"id":126624,"__str__":"OF\u00cdCIO n\u00ba 194 de 2023 | Of\u00edcio do Cadastro Imobili\u00e1rio da Prefeitura de Caruaru | 15/05/2023","metadata":{},"timestamp":"2023-05-15T10:09:31.057343-03:00","data_tramitacao":"2023-05-15","data_encaminhamento":"2023-05-15","urgente":true,"turno":"","texto":"\u00c0 CONSULTORIA JUR\u00cdDICA/ ASSESSORIA DAS COMISS\u00d5ES CJ/ ASSC\r\nC\u00e2mara Municipal de Caruaru\r\nRua Quinze de Novembro, 201 - Centro, Caruaru-PE\r\nCEP: 55.004-903\r\n\r\nAssunto: requer nova regulamenta\u00e7\u00e3o para a Av. Dr. Pl\u00e1cido de Souza com expressa revoga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 3.680/1995.\r\n\r\nCadastro Imobili\u00e1rio Fiscal, departamento da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Caruaru, respons\u00e1vel pela manuten\u00e7\u00e3o cadastral das propriedades imobili\u00e1rias urbanas do munic\u00edpio e, em consequ\u00eancia, do devido registro dos logradouros no per\u00edmetro urbano, vem, mui respeitosamente, perante esta comiss\u00e3o requerer nova regulamenta\u00e7\u00e3o para a Av. Dr. Pl\u00e1cido de Souza, nos termos e pelas raz\u00f5es que passa a expor.\r\nO logradouro supracitado \u00e9 devidamente regulamentado pela Lei Municipal n\u00ba 3.426 de 30 de agosto de 1991, que em seu art. 1\u00ba estabelece que: fica denominada de Av. DR. PL\u00c1CIDO DE SOUZA, a Av. Projetada V-1, no Loteamento Alvorada do Ipojuca, bairro Indian\u00f3polis, nesta cidade. Ocorre que em 10 de janeiro de 1995 foi sancionada a Lei Municipal n\u00ba 3.680 que indica que: fica denominada de \u201cRUA JOSIMAR MAXIMIANO DA SILVA\u201d, a atual Rua Projetada situada entre a Gleba I, de propriedade de Ary Jorge Ferreira, e a Quadra \u201cA\u201d do Conjunto Residencial Jardim dos Pinheiros em nossa cidade.\r\n\r\nQuando da an\u00e1lise de fato dos logradouros indicados nos dispositivos legais acima, constata-se que ambos tratam do mesmo objeto, visto que o logradouro indicado localiza-se entre dois loteamentos que tangenciam-se, estando ao oeste o Loteamento Alvorada do Ipojuca, anteriormente denominada de Gleba I, e ao leste Conjunto Residencial jardim dos Pinheiros.\r\n\r\nDessa forma, verificado evidente conflito de leis municipais, ou seja, normas com mesma hierarquia e que tratam da mesma mat\u00e9ria, \u00e9 consequente que se recorra ao que estabelece o art. 2\u00ba, \u00a71\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 4.657/1942, Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao Direito Brasileiro, que estabelece que: a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompat\u00edvel ou quando regule inteiramente a mat\u00e9ria de que tratava a lei anterior, restando vigente, para a localidade, a lei que a denomina como Rua Josimar Maximiano da Silva.\r\n\r\nEm que pese o preceito jur\u00eddico mencionado, este departamento fazend\u00e1rio advoga em favor da revoga\u00e7\u00e3o expressa da Lei Municipal n\u00ba 3.680/1995 e requer nova regulamenta\u00e7\u00e3o para a Av. Dr. Pl\u00e1cido de Souza ratificando o que estabelecia a Lei Municipal n\u00ba 3.426/1991, por haver, com base em relat\u00f3rios extra\u00eddos dos sistemas tribut\u00e1rios deste munic\u00edpio, mais im\u00f3veis vinculados ao endere\u00e7o denominado de Av. Dr. Pl\u00e1cido de Souza, antigo, do que ao endere\u00e7o denominado de Rua Josimar Maximiano da Silva, atual. Em s\u00edntese, das duas denomina\u00e7\u00f5es tem-se 55 (cinquenta e cinco) im\u00f3veis cadastrados na primeira, com um valor venal total de R$ 2.419.318,51 (dois milh\u00f5es, quatrocentos e dezenove mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta e um centavos), e 14 (quatorze) na segunda, com um valor venal total de R$ 850.798,34 (oitocentos e cinquenta mil, setecentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos).\r\n\r\nAdemais, a aceita\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria deste of\u00edcio solucionar\u00e1 uma s\u00e9rie de erros nos registros p\u00fablicos, duplicidade de informa\u00e7\u00f5es e equ\u00edvocos de endere\u00e7amento, mitigando eventuais constrangimentos que os moradores desta regi\u00e3o venham a sofrer, o que recha\u00e7a as chances de processos judiciais abertos contra esta administra\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nSegue anexa no corpo do arquivo referente a este of\u00edcio imagem que indica a exata localiza\u00e7\u00e3o e extens\u00e3o da art\u00e9ria (em roxo) em rela\u00e7\u00e3o aos loteamentos que a tangenciam.\r\n\r\nAinda, apesar deste of\u00edcio versar sobre regulamenta\u00e7\u00e3o de via p\u00fablica deste municipal, o processo legislativo decorrente desta \u00e9 de compet\u00eancia da C\u00e2mara de Vereadores, em cumprimento ao que disp\u00f5e o art. 10, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\n\r\nSem mais para o momento e estando a disposi\u00e7\u00e3o para quaisquer eventuais esclarecimentos.\r\n\r\nAtenciosamente.","data_fim_prazo":null,"ip":"192.195.237.139","ultima_edicao":"2023-05-15T10:07:18.581421-03:00","status":97,"materia":30857,"unidade_tramitacao_local":76,"unidade_tramitacao_destino":16,"user":105}