{"id":129927,"__str__":"OF\u00cdCIO n\u00ba 4090 de 2023 | Of\u00edcio do Cadastro Imobili\u00e1rio da Prefeitura de Caruaru | 03/08/2023","metadata":{},"timestamp":"2023-08-03T08:45:57.646172-03:00","data_tramitacao":"2023-08-03","data_encaminhamento":"2023-08-03","urgente":false,"turno":"","texto":"Em atendimento a solicita\u00e7\u00e3o oriunda da Casa Jornalista Jos\u00e9 Carlos Flor\u00eancio, o Departamento de Cadastro Imobili\u00e1rio Fiscal vem, mui respeitosamente, propor o n\u00e3o prosseguimento da mat\u00e9ria referente ao Projeto de Lei 9.568 de 02 de maio de 2023, que tramita nesta casa legislativa, pelas raz\u00f5es que passa a expor:\r\n\r\nOcorre que a denomina\u00e7\u00e3o Elias Francisco dos Santos j\u00e1 \u00e9 utilizada para denominar outro logradouro p\u00fablico municipal, conforme Lei Municipal n\u00ba 6.652 de 27 de janeiro de 2021.\r\n\r\nSeguem, anexo ao corpo do arquivo referente a este of\u00edcio, imagem que indica a extens\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o do logradouro p\u00fablico regulamentado pela Lei n\u00ba 6.652 de 27 de janeiro de 2021.\r\n\r\nAssim, apesar de entender que se tratam de tipos de logradouros diferentes, requer este departamento cadastral, com a devida venia, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es e a fim de evitar erros nos registros p\u00fablicos, bem como equ\u00edvocos de endere\u00e7amento, o n\u00e3o prosseguimento da mat\u00e9ria objeto do Projeto de Lei n\u00ba 9.568/2023 nos termos em que se apresentam.\r\n\r\nSem mais para o momento e estando a disposi\u00e7\u00e3o para quaisquer eventuais esclarecimentos.\r\n\r\nAtenciosamente.","data_fim_prazo":null,"ip":"192.195.237.139","ultima_edicao":"2023-08-03T08:42:47.414781-03:00","status":97,"materia":31544,"unidade_tramitacao_local":76,"unidade_tramitacao_destino":16,"user":105}