{"id":132355,"__str__":"OF\u00cdCIO n\u00ba 458 de 2023 | Of\u00edcio do Cadastro Imobili\u00e1rio da Prefeitura de Caruaru | 04/09/2023","metadata":{},"timestamp":"2023-09-04T09:47:19.924385-03:00","data_tramitacao":"2023-09-04","data_encaminhamento":"2023-09-04","urgente":false,"turno":"","texto":"Cadastro Imobili\u00e1rio Fiscal, departamento da Prefeitura Municipal de Caruaru, respons\u00e1vel pela manuten\u00e7\u00e3o cadastral das propriedades imobili\u00e1rias do munic\u00edpio e, em consequ\u00eancia, do devido registro dos logradouros no per\u00edmetro urbano, vem, mui respeitosamente, perante esta comiss\u00e3o requerer a revoga\u00e7\u00e3o da Lei Municipal n\u00ba 2.163 de 19 de fevereiro de 1972 e nova regulamenta\u00e7\u00e3o para a Avenida Manoel Nunes Filho, localizada no Bairro Kennedy, neste munic\u00edpio de Caruaru-PE, pelas raz\u00f5es de fato e de direito que passa a expor:\r\n\r\nO pedido de revoga\u00e7\u00e3o e nova regulamenta\u00e7\u00e3o feito no intr\u00f3ito se faz necess\u00e1rio uma vez que a Lei Municipal n\u00ba 2.163/1972 n\u00e3o indica de maneira certa e determinada a qual logradouro p\u00fablico deste munic\u00edpio ela se refere. In verbis\r\n\r\nArt. 1\u00ba - Fica denominada de rua MANOEL NUNES FILHO, uma nova art\u00e9ria em um dos bairros de Caruaru.\r\n\r\nO v\u00edcio de indica\u00e7\u00e3o acabou por dar causa a uma duplicidade de logradouros com a mesma denomina\u00e7\u00e3o, Manoel Nunes Filho, neste munic\u00edpio, o que vem gerando uma s\u00e9rie de problemas nos registros p\u00fablicos e aos moradores das duas localidades.\r\n\r\nSeguem, anexas ao corpo do arquivo referente a este of\u00edcio, imagem 01 que indica a localiza\u00e7\u00e3o e extens\u00e3o da Rua Manoel Nunes Filho entre os bairros Indian\u00f3polis e Deputado Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Liberato, destacada em roxo; e imagem 02 que indica localiza\u00e7\u00e3o e extens\u00e3o da Avenida Manoel Nunes Filho no Bairro Kennedy, destaca em azul. Ambas resultantes da legisla\u00e7\u00e3o supracitada.\r\n\r\n\u00c9 oportuno salientar que ambos os logradouros possuem C\u00f3digo de Endere\u00e7o Postal (CEP), tendo a Rua Manoel Nunes Filho entre os bairros Indian\u00f3polis e Deputado Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Liberato o 55024-320; e a Avenida Manoel Nunes Filho no Bairro Kennedy o 55036-040. Esta \u00faltima, ainda consta com placa alusiva a sua denomina\u00e7\u00e3o e CEP afixada no local.\r\n\r\nEm que pese tratarem-se de tipos de logradouro diferentes, rua e avenida, a homon\u00edmia constatada vem causando erros nos registros p\u00fablicos, como j\u00e1 indicado, e dificuldades de endere\u00e7amento e localiza\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nNesse diapas\u00e3o, conforme preceitua o art. 174 da Lei Org\u00e2nica Municipal, deve haver nova denomina\u00e7\u00e3o para caso de logradouros com o mesmo nome, como se apresenta no caso ora descrito. In verbis\r\n\r\nArt. 174 \u2013 SALVO O DISPOSTO N\u00ba \u00a7 2\u00b0, DESTE ARTIGO, n\u00e3o se dar\u00e3o nomes de pessoas vivas a qualquer localidade, logradouro ou estabelecimento p\u00fablicos, no todo ou em parte, nem se erigir\u00e3o quaisquer monumentos que atentem contra os bons costumes, tampouco se dar\u00e1 nova designa\u00e7\u00e3o aos que forem conhecidos do povo por sua antiga denomina\u00e7\u00e3o, EXCETO em caso da exist\u00eancia de duas ou mais art\u00e9rias com o mesmo nome, ou quando se tratar de travessa que tenha sido urbanizada, ou ruas que, pela sua import\u00e2ncia, possam ser al\u00e7adas \u00e0 categoria de avenidas.\r\n\r\nDessa forma, este departamento cadastral advoga pela manuten\u00e7\u00e3o da Avenida Manoel Nunes Filho localizada no Bairro Kennedy, por entender, com base no dispositivo legal supracitado, que trata-se de logradouro consolidado e conhecido do povo por sua denomina\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nAinda, caso acatado por esta assembleia, com absoluta observ\u00e2ncia \u00e0 compet\u00eancia estabelecida no art. 10, inciso IX, da Lei Org\u00e2nica Municipal, o Cadastro Imobili\u00e1rio Fiscal prop\u00f5e, data venia, que em conformidade com os arquivos e sistemas desta administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, que a reda\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria se d\u00ea nos termos de:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica denominada de AVENIDA MANOEL NUNES FILHO, a avenida j\u00e1 popularmente conhecida por essa denomina\u00e7\u00e3o, a qual tem in\u00edcio entre o Lote 1 da Quadra XIX e o Lote 20 da Quadra XIIIA, passando por toda extens\u00e3o das quadras XIVA, XVA, XVIA, XVIIA, XVIIIA, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV do Loteamento Graciliano Ramos; e t\u00e9rmino na Rua Projetada entre o Lote 11 da Quadra E e o Lote 22 da Quadra D do Loteamento Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Liberato II, no Bairro Kennedy, neste munic\u00edpio de Caruaru-PE.\r\n\r\nSem mais para o momento e estando a disposi\u00e7\u00e3o para eventuais esclarecimentos.\r\n\r\nAtenciosamente.","data_fim_prazo":null,"ip":"192.195.237.139","ultima_edicao":"2023-09-04T09:45:31.266139-03:00","status":97,"materia":32110,"unidade_tramitacao_local":76,"unidade_tramitacao_destino":16,"user":105}