{"id":153300,"__str__":"OF\u00cdCIO n\u00ba 542 de 2024 | Of\u00edcio do Cadastro Imobili\u00e1rio da Prefeitura de Caruaru | 17/09/2024","metadata":{},"timestamp":"2024-09-17T09:18:57.805314-03:00","data_tramitacao":"2024-09-17","data_encaminhamento":"2024-09-17","urgente":true,"turno":"","texto":"O Cadastro Imobili\u00e1rio Fiscal, departamento da Secretaria da Fazenda do Munic\u00edpio de Caruaru-PE respons\u00e1vel pela manuten\u00e7\u00e3o cadastral das propriedades imobili\u00e1rias urbanas e, em consequ\u00eancia, pelo devido registro dos logradouros municipais, vem, mui respeitosamente, perante esta casa legislativa requerer\r\n\r\ncom fundamento no art. 10, inciso XI, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Caruaru, regulamenta\u00e7\u00e3o e denomina\u00e7\u00e3o da Avenida Armindo Moura, localizada entre os loteamentos Maur\u00edcio de Nassau e Gersino Pereira Tabosa (3\u00ba Loteamento), no Bairro Universit\u00e1rio, de Caruaru-PE.\r\n\r\nO referido logradouro p\u00fablico est\u00e1 georreferenciado conforme sistema geoc\u00eantrico brasileiro Datum SIRGAS 2000 e sistema de proje\u00e7\u00e3o UTM com in\u00edcio no ponto com longitude (E) UTM 172740.648258m e latitude (N) UTM 9085082.5760514m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); e t\u00e9rmino no ponto com longitude (E) UTM 173198.19196026m e latitude (N) UTM 9085085.9502139m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25).\r\n\r\nSegue no corpo do documento referente a este of\u00edcio imagem que ilustra, em roxo, exata localiza\u00e7\u00e3o e extens\u00e3o da Avenida Armindo Moura, no Bairro Universit\u00e1rio, neste munic\u00edpio de Caruaru-PE.\r\n\r\nInsta salientar, com base no art. 174 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Caruaru, que mesmo com a aus\u00eancia de lei municipal que denomine a j\u00e1 existente Avenida Armindo Moura, no Bairro Universit\u00e1rio, logradouros que sejam conhecidos do povo por sua antiga denomina\u00e7\u00e3o n\u00e3o dever\u00e3o receber nova designa\u00e7\u00e3o, in verbis: \r\n\r\nArt. 174 \u2013 SALVO O DISPOSTO N\u00ba \u00a7 2\u00b0, DESTE ARTIGO, n\u00e3o se dar\u00e3o nomes de pessoas vivas a qualquer localidade, logradouro ou estabelecimento p\u00fablicos, no todo ou em parte, nem se erigir\u00e3o quaisquer monumentos que atentem contra os bons costumes, tampouco se dar\u00e1 nova designa\u00e7\u00e3o aos que forem conhecidos do povo por sua antiga denomina\u00e7\u00e3o, EXCETO em caso da exist\u00eancia de duas ou mais art\u00e9rias com o mesmo nome, ou quando se tratar de travessa que tenha sido urbanizada, ou ruas que, pela sua import\u00e2ncia, possam ser al\u00e7adas \u00e0 categoria de avenidas.\r\n\r\nAssim, ao passo que requer a regulamenta\u00e7\u00e3o do logradouro supracitado, este cadastro fiscal, entende pela n\u00e3o possibilidade de regulamenta\u00e7\u00e3o com denomina\u00e7\u00e3o diversa de Avenida Armindo Moura, propondo, portanto, que a mat\u00e9ria legislativa, se acatado este of\u00edcio, receba a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cArt. 1\u00ba Fica denominada de Avenida Armindo Moura a rua popularmente conhecida pelo mesmo nome, localizada entre os loteamentos Maur\u00edcio de Nassau e Gersino Pereira Tabosa (3\u00ba Loteamento), a qual tem in\u00edcio no ponto com longitude (E) UTM 172740.648258m e latitude (N) UTM 9085082.5760514m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); e t\u00e9rmino no ponto com longitude (E) UTM 173198.19196026m e latitude (N) UTM 9085085.9502139m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25), no Bairro Universit\u00e1rio, nesta cidade de Caruaru-PE.\u201d\r\n\r\nSem mais para o momento e estando a disposi\u00e7\u00e3o para eventuais esclarecimentos.","data_fim_prazo":null,"ip":"192.195.237.211","ultima_edicao":"2024-09-17T09:16:40.980071-03:00","status":97,"materia":36980,"unidade_tramitacao_local":65,"unidade_tramitacao_destino":16,"user":105}