{"id":177840,"__str__":"PROJETO DE LEI n\u00ba 10284 de 2025 | Prop. encaminhada ao Gabinete Parlamentar para adequa\u00e7\u00e3o | 08/10/2025","metadata":{},"timestamp":"2025-10-08T17:26:56.546189-03:00","data_tramitacao":"2025-10-08","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"","texto":"Em aten\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei de autoria de Vossas Excel\u00eancias, que \u201cDenomina logradouro p\u00fablico, nesta cidade, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d, informamos que, ap\u00f3s an\u00e1lise preliminar, constatou-se que a pra\u00e7a localizada \u00e0 Avenida Major Jo\u00e3o Coelho, Quadra 47, no Loteamento COHAB III (Parque Residencial do Cedro 1\u00aa e 2\u00aa Etapas), Bairro Rendeiras, j\u00e1 se encontra oficialmente denominada pela Lei Municipal n\u00ba 6.926, de 02 de dezembro de 2022, sob o nome de Pra\u00e7a Jacione da Silva Clementino.\r\n\r\nCumpre destacar que o art. 174 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Caruaru disp\u00f5e que:\r\n\r\n\u201cSalvo o disposto no \u00a7 2\u00ba deste artigo, n\u00e3o se dar\u00e3o nomes de pessoas vivas a qualquer localidade, logradouro ou estabelecimento p\u00fablicos, no todo ou em parte, nem se erigir\u00e3o quaisquer monumentos que atentem contra os bons costumes, tampouco se dar\u00e1 nova designa\u00e7\u00e3o aos que forem conhecidos do povo por sua antiga denomina\u00e7\u00e3o, exceto em caso da exist\u00eancia de duas ou mais art\u00e9rias com o mesmo nome, ou quando se tratar de travessa que tenha sido urbanizada, ou ruas que, pela sua import\u00e2ncia, possam ser al\u00e7adas \u00e0 categoria de avenidas.\u201d\r\n\r\nDessa forma, n\u00e3o \u00e9 permitido atribuir nova denomina\u00e7\u00e3o a logradouro j\u00e1 conhecido pela popula\u00e7\u00e3o por outro nome, conforme veda\u00e7\u00e3o expressa da Lei Org\u00e2nica.\r\n\r\nDiante disso, o presente Projeto de Lei \u00e9 encaminhado ao Gabinete dos autores para que sejam prestadas informa\u00e7\u00f5es complementares, notadamente quanto \u00e0 exist\u00eancia de elementos que demonstrem que o referido logradouro n\u00e3o \u00e9 conhecido pela popula\u00e7\u00e3o local pelo nome \u201cPra\u00e7a Jacione da Silva Clementino\u201d, constante da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\r\nSolicitamos, portanto, que eventuais esclarecimentos, documentos ou justificativas sejam encaminhados \u00e0 Assessoria das Comiss\u00f5es Permanentes e Tempor\u00e1rias, na Consultoria Jur\u00eddica Legislativa, a fim de subsidiar a continuidade da tramita\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria.\r\n\r\nAtenciosamente,\r\n\r\nClayton Silva Barbosa\r\nSupervisor da Assessoria das Comiss\u00f5es Permanentes e Tempor\u00e1rias\r\nConsultoria Jur\u00eddica Legislativa \u2013 C\u00e2mara Municipal de Caruaru","data_fim_prazo":null,"ip":"190.89.246.97","ultima_edicao":"2025-10-08T17:26:04.501958-03:00","status":109,"materia":42576,"unidade_tramitacao_local":16,"unidade_tramitacao_destino":55,"user":220}