{"id":46081,"__str__":"PROJETO DE LEI n\u00ba 8256 de 2019 | Of\u00edcio do Cadastro Imobili\u00e1rio da Prefeitura de Caruaru | 07/05/2020","metadata":{},"timestamp":"2020-05-07T10:49:08.473870-03:00","data_tramitacao":"2020-05-07","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"","texto":"Of\u00edcio n\u00ba 215/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO\r\n\r\nCaruaru, 07 de maio de 2020.\r\n\r\n\u00c0 CONSULTORIA JUR\u00cdDICA/ASSESSORIA DAS COMISS\u00d5ES - CJ/ASSC\r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE CARUARU\r\nRua 15 de novembro, 201 \u2013 Centro\r\nCaruaru \u2013 PE \u2013 CEP: 5500-904\r\n\r\nAssunto: Em Resposta ao Projeto de Lei n\u00ba 8.256/2019\r\n\r\n1)\tEm atendimento a solicita\u00e7\u00e3o emanada da Casa Jornalista Jos\u00e9 Carlos Flor\u00eancio, o Departamento de Cadastro informa que o bairro objeto desse projeto de lei j\u00e1 possui a denomina\u00e7\u00e3o de BAIRRO SEVERINO AFONSO, sendo devidamente denominada por meio da Lei n\u00ba 5.604/2016, de 13 de janeiro de 2016. \r\n2)\tDesta forma, por este bairro j\u00e1 ser conhecido por essa denomina\u00e7\u00e3o, e esta mesma denomina\u00e7\u00e3o j\u00e1 possuir Lei Municipal, n\u00e3o poder\u00e1 ser redigida uma nova lei para esta art\u00e9ria, com fulcro no Artigo 174 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Caruaru, cuja transcri\u00e7\u00e3o segue abaixo:\r\n\r\nArt. 174 \u2013 SALVO O DISPOSTO N\u00ba \u00a7 2\u00b0, DESTE ARTIGO, n\u00e3o se dar\u00e3o nomes de pessoas vivas a qualquer localidade, logradouro ou estabelecimento p\u00fablicos, no todo ou em parte, nem se erigir\u00e3o quaisquer monumentos que atentem contra os bons costumes, tampouco se dar\u00e1 nova designa\u00e7\u00e3o aos que forem conhecidos do povo por sua antiga denomina\u00e7\u00e3o, EXCETO em caso da exist\u00eancia de duas ou mais art\u00e9rias com o mesmo nome, ou quando se tratar de travessa que tenha sido urbanizada, ou ruas que, pela sua import\u00e2ncia, possam ser al\u00e7adas \u00e0 categoria de avenidas. (Emenda organizacional n\u00ba 06/1998). Grifos nossos\r\n\r\n\t...\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - Poder-se-\u00e1, todavia, atribuir-se a pessoas vivas, desde que tenham comprovado destaque nacional e que tenham contribu\u00eddo de maneira decisiva para o aprimoramento das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas da Rep\u00fablica Federativa do Brasil. (Emenda organizacional n\u00ba 06/1998).\r\n\r\n3)\tNo entanto, a Lei n\u00ba 5.604/2016 possui erro de delimita\u00e7\u00e3o em sua reda\u00e7\u00e3o, dessa forma ser\u00e1 necess\u00e1ria a retifica\u00e7\u00e3o dessa lei. Com isso o Departamento de Cadastro Imobili\u00e1rio recomenda a continuidade do projeto de lei, por\u00e9m com as corre\u00e7\u00f5es explanadas a seguir:\r\n4)\tO Departamento de Cadastro Imobili\u00e1rio prop\u00f5e a seguinte reda\u00e7\u00e3o para delimitar a art\u00e9ria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobili\u00e1rio municipal:\r\n5)\tArt. 1\u00ba O artigo 1\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 5.604, de 13 de janeiro de 2016 passar\u00e1 a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n6)\t\u201cArt. 1\u00ba Fica denominada de BAIRRO SEVERINO AFONSO, a qual tem per\u00edmetro georreferenciados no Sistema Geod\u00e9sico Brasileiro (Sistema de Proje\u00e7\u00e3o UTM e DATUM SIRGAS 2000 \u2013 Meridiano Central = -33 / Fuso UTM = 25), tem delimita\u00e7\u00f5es ao sul na BR-104 entre os pontos V-01 Latitude (Y) UTM 9084410.20853m e Longitude (X) 171502.871242m e V-02 Latitude (Y) UTM 9084213.786m e Longitude (X) 171439.281283m; a oeste \u00e9 delimitado pela Av. Jo\u00e3o Soares de Lira entre os pontos V-02 Latitude (Y) UTM 9084213.786m e Longitude (X) 171439.281283m e V-03 Latitude (Y) UTM 9085347.2855m e Longitude (X) 170686.412545m; ao norte de formato irregular \u00e9 delimitado na Rua Jos\u00e9 An\u00edsio de Oliveira entre os pontos V-03 Latitude (Y) UTM 9085347.2855m e Longitude (X) 170686.412545m e V-04 Latitude (Y) UTM 9085480.45444m e Longitude (X) 170729.524668m, continua entre os pontos V-04 Latitude (Y) UTM 9085480.45444m e Longitude (X) 170729.524668m e V-05 Latitude (Y) UTM 9085344.93464m e Longitude (X) 171111.000834m, como tamb\u00e9m nas margens do canal entre os pontos V-05 Latitude (Y) UTM 9085344.93464m e Longitude (X) 171111.000834m e V-06 Latitude (Y) UTM 9085491.27078m e Longitude (X) 171286.349205m; a leste na Rua Panamericana entre no pontos V-06 Latitude (Y) UTM 9085491.27078m e Longitude (X) 171286.349205m e V-01 Latitude (Y) UTM 9084410.20853m e Longitude (X) 171502.871242m. Esses pontos delimitam todo o bairro, nesta cidade de Caruaru-PE.\u201d\r\n7)\tSem mais para o instante, despe\u00e7amo-nos ficando a disposi\u00e7\u00e3o para quaisquer eventuais esclarecimentos necess\u00e1rios.\r\n\r\n\tAtenciosamente\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nThiago Jos\u00e9 Alves de Oliveira                                            Arianne Camila Flor\u00eancio Rocha\r\n             Coordena\u00e7\u00e3o I                                                        Apoio \u00e0 Auditoria e Fiscaliza\u00e7\u00e3o","data_fim_prazo":null,"ip":"179.197.64.228","ultima_edicao":"2020-05-07T10:48:42.136576-03:00","status":97,"materia":10798,"unidade_tramitacao_local":65,"unidade_tramitacao_destino":16,"user":105}