{"id":73642,"__str__":"PROJETO DE LEI n\u00ba 8708 de 2020 | Of\u00edcio do Cadastro Imobili\u00e1rio da Prefeitura de Caruaru | 10/05/2021","metadata":{},"timestamp":"2021-05-10T11:32:07.475410-03:00","data_tramitacao":"2021-05-10","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"","texto":"Of\u00edcio n\u00ba 075/2021-PMC/SEFAZ/CADASTRO\r\n\r\nCaruaru, 10 de maio de 2021.\r\n\r\n\u00c0 CONSULTORIA JUR\u00cdDICA/ASSESSORIA DAS COMISS\u00d5ES - CJ/ASSC\r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE CARUARU\r\nRua 15 de novembro, 201 \u2013 Centro\r\nCaruaru \u2013 PE \u2013 CEP: 55004-903\r\n\r\nAssunto: Em Resposta ao Projeto de Lei n\u00ba 8.708/2020\r\n\r\n1)\tEm atendimento a solicita\u00e7\u00e3o emanada da Casa Jornalista Jos\u00e9 Carlos Flor\u00eancio, o Departamento de Cadastro informa que foi verificado conforme planta de loteamento que o logradouro Rua Projetada \u2013 20 t\u00eam como prolongamento a Rua Projetada \u2013 18 (Projeto de lei n\u00ba 8.706/2020) e a Rua Projetada \u2013 24 (Projeto de lei n\u00ba 8.711/2020).\r\n\r\n2)\tSendo assim, essas ruas citadas acima constituem um \u00fanico logradouro e deveriam possuir apenas um projeto de lei em andamento para sua denomina\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n3)\tIsto posto, o departamento de cadastro imobili\u00e1rio recomenda a corre\u00e7\u00e3o do projeto de lei para evitar equ\u00edvocos de endere\u00e7amento e evitar eventuais erros nos registros p\u00fablicos.\r\n\r\n4)\tSem mais para o instante, despe\u00e7amo-nos ficando a disposi\u00e7\u00e3o para quaisquer eventuais esclarecimentos necess\u00e1rios.\r\n\r\n\tAtenciosamente\r\n\r\nAna Caroline de Melo Lima\r\nCoordena\u00e7\u00e3o I\r\n\r\nArianne Camila Flor\u00eancio Rocha\r\nApoio \u00e0 Auditoria e Fiscaliza\u00e7\u00e3o","data_fim_prazo":null,"ip":"192.195.237.118","ultima_edicao":"2021-05-10T11:35:10.831949-03:00","status":97,"materia":16204,"unidade_tramitacao_local":65,"unidade_tramitacao_destino":16,"user":105}