{"id":98384,"__str__":"PROJETO DE LEI n\u00ba 8751 de 2021 | Of\u00edcio do Cadastro Imobili\u00e1rio da Prefeitura de Caruaru | 23/03/2022","metadata":{},"timestamp":"2022-03-23T15:55:25.808839-03:00","data_tramitacao":"2022-03-23","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"","texto":"Of\u00edcio n\u00ba 037/2022-PMC/SEFAZ/CADASTRO\r\n\r\nCaruaru, 23 de mar\u00e7o de 2022.\r\n\r\n\u00c0 CONSULTORIA JUR\u00cdDICA/ASSESSORIA DAS COMISS\u00d5ES - CJ/ASSC\r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE CARUARU\r\nRua 15 de novembro, 201 \u2013 Centro\r\nCaruaru \u2013 PE \u2013 CEP: 55004-903\r\n\r\nAssunto: Em Resposta ao Projeto de Lei n\u00ba 8.751/2021\r\n\r\n1)Em atendimento a solicita\u00e7\u00e3o emanada da Casa Jornalista Jos\u00e9 Carlos Flor\u00eancio, o Departamento de Cadastro informa que j\u00e1 existe uma lei municipal denominando o logradouro em quest\u00e3o, sendo essa a lei n\u00ba 2.473, de 12 de setembro de 1977, que denomina o logradouro como PRA\u00c7A ALBERTO GUILHERME DE AZEVEDO LIRA.\r\n\r\n2)Desta forma, por j\u00e1 existir um projeto de lei em andamento para o logradouro citado no projeto de lei, com fulcro no Artigo 174 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Caruaru, cuja transcri\u00e7\u00e3o segue abaixo:\r\n\r\n3)Art. 174 \u2013 SALVO O DISPOSTO N\u00ba \u00a7 2\u00b0, DESTE ARTIGO, n\u00e3o se dar\u00e3o nomes de pessoas vivas a qualquer localidade, logradouro ou estabelecimento p\u00fablicos, no todo ou em parte, nem se erigir\u00e3o quaisquer monumentos que atentem contra os bons costumes, tampouco se dar\u00e1 nova designa\u00e7\u00e3o aos que forem conhecidos do povo por sua antiga denomina\u00e7\u00e3o, EXCETO em caso da exist\u00eancia de duas ou mais art\u00e9rias com o mesmo nome, ou quando se tratar de travessa que tenha sido urbanizada, ou ruas que, pela sua import\u00e2ncia, possam ser al\u00e7adas \u00e0 categoria de avenidas. (Emenda organizacional n\u00ba 06/1998). Grifos nossos\r\n\r\n\t...\r\n\r\n4)\u00a7 2\u00ba - Poder-se-\u00e1, todavia, atribuir-se a pessoas vivas, desde que tenham comprovado destaque nacional e que tenham contribu\u00eddo de maneira decisiva para o aprimoramento das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas da Rep\u00fablica Federativa do Brasil. (Emenda organizacional n\u00ba 06/1998).\r\n\r\n5)Isto posto, o departamento de cadastro imobili\u00e1rio n\u00e3o recomenda a continuidade do projeto de lei para evitar equ\u00edvocos de endere\u00e7amento e evitar eventuais erros nos registros p\u00fablicos.\r\n\r\n6)Sem mais para o instante, despe\u00e7amo-nos ficando a disposi\u00e7\u00e3o para quaisquer eventuais esclarecimentos necess\u00e1rios.\r\n\r\n\tAtenciosamente\r\n\r\n\r\nEthiene Sheilla Farias de Melo\r\nCoordena\u00e7\u00e3o II\r\n\r\nArianne Camila Flor\u00eancio Rocha\r\nApoio \u00e0 Auditoria e Fiscaliza\u00e7\u00e3o","data_fim_prazo":null,"ip":"192.195.237.139","ultima_edicao":"2022-03-23T15:55:00.197481-03:00","status":97,"materia":16611,"unidade_tramitacao_local":65,"unidade_tramitacao_destino":16,"user":105}