Acompanhamento de Matéria
Tipo: OF - OFÍCIO
Número: 105
Ano: 2025
Ementa: Em atendimento a uma necessidade identificada em nossos arquivos e sistemas, bem como devido a solicitação de contribuinte através do Protocolo
de Certidão de Limites sob nº 37.905/2025, o Departamento de Cadastro Imobiliário Fiscal, setor da Prefeitura Municipal de Caruaru, responsável pela
manutenção cadastral das propriedades territoriais urbanas do município e em consequência pelo devido registro dos logradouros no perímetro urbano,
atribuição legal prevista no Artigo n.º 161 do Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 015/2009, vem, respeitosamente perante vossa
senhoria solicitar uma denominação para o seguinte logradouro: artéria popularmente conhecida como RUA DEPUTADO OSVALDO RABELO.