OFÍCIO - Ofício nº 180/2021-PMC/SEFAZ/CADASTRO de 30/09/2021 por Ângelo Wanderley Lopes Mélo (PROJETO DE LEI nº 9014 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
OFÍCIO
Nome
Ofício nº 180/2021-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Data
30/09/2021
Autor
Ângelo Wanderley Lopes Mélo
Ementa
Em Resposta ao Projeto de Lei nº 9.014/2021
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI SEVERINO JOSÉ DE OLIVEIRA, a qual está delimitada georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), entre o ponto de Latitude (Y) UTM 9080919.4222058 m e Longitude (X) UTM 173382.64407154 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), o ponto de Latitude (Y) UTM 9080884.9414454 m e Longitude (X) UTM 173360.8490688 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), o ponto de Latitude (Y) UTM 9080833.3101456 m e Longitude (X) UTM 173414.1622553 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto de Latitude (Y) UTM 9080863.4207545 m e Longitude (X) UTM 173443.7084482 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), situada no Bairro VASSOURAL, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Ana Caroline de Melo Lima
Coordenação I
Ângelo Wanderley Lopes Mélo
Apoio à Auditoria e Fiscalização
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI SEVERINO JOSÉ DE OLIVEIRA, a qual está delimitada georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), entre o ponto de Latitude (Y) UTM 9080919.4222058 m e Longitude (X) UTM 173382.64407154 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), o ponto de Latitude (Y) UTM 9080884.9414454 m e Longitude (X) UTM 173360.8490688 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), o ponto de Latitude (Y) UTM 9080833.3101456 m e Longitude (X) UTM 173414.1622553 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto de Latitude (Y) UTM 9080863.4207545 m e Longitude (X) UTM 173443.7084482 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), situada no Bairro VASSOURAL, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Ana Caroline de Melo Lima
Coordenação I
Ângelo Wanderley Lopes Mélo
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Indexação
Texto Integral