PROJETO DE LEI nº 9352 de 2022 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 23/06/2022 (PROJETO DE LEI nº 9352 de 2022)

Tramitação

Data Tramitação

23/06/2022

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

23/06/2022

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
C MARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 9.352/2022


Em atendimento a solicitação oriunda da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro Imobiliário Fiscal vem, por meio deste, propor a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do Projeto de Lei 9.352 de 14 de junho de 2022, guardando conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

Art. 1º Fica denominada RUA NAPOLES a antiga Rua Projetada nº 59, localizada no Empreendimento Viana & Moura Xique-Xique II, bairro Andorinha, nesta cidade de Caruaru-PE, iniciando entre quadra CH, lote 04, e a Área Verde 12, e terminando entre as quadra AR, lote 1, e a Áreas Verde 13.


Sem mais para o momento e estando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente.