PROJETO DE LEI nº 9251 de 2022 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 22/08/2022 (PROJETO DE LEI nº 9251 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
22/08/2022
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
22/08/2022
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
C MARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 9.251/2022
Em atendimento a solicitação oriunda da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro Imobiliário Fiscal vem, por meio deste, propor a seguinte redação para delimitar a localidade objeto do Projeto de Lei 9.251 de 17 de março de 2022, guardando conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
Art. 1º Fica denominada de USF XISTO ZENO VALONES a Unidade de Saúde da Família, localizada à Avenida 16 de Setembro, no espaço destinado ao Equipamento Público 05, Quadra BD, no Empreendimento Viana & Moura Xique Xique, bairro Andorinha, nesta cidade de Caruaru-PE, a qual fica delimitada, conforme georreferenciamento no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), dentre os pontos P1 com Longitude (X) UTM 828876.74956626 e Latitude (Y) UTM 9086079.7698269 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24); P2 com Longitude (X) UTM 828857.87704371 e Latitude (Y) UTM 9086077.8077752 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24); P3 com Longitude (X) UTM 828872.3186607 e Latitude (Y) UTM 9086121.3170487 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24); e P4 com Longitude (X) UTM 828852.89724051 e Latitude (Y) UTM 9086119.691211 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24).
Sem mais para o momento e estando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.
C MARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 9.251/2022
Em atendimento a solicitação oriunda da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro Imobiliário Fiscal vem, por meio deste, propor a seguinte redação para delimitar a localidade objeto do Projeto de Lei 9.251 de 17 de março de 2022, guardando conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
Art. 1º Fica denominada de USF XISTO ZENO VALONES a Unidade de Saúde da Família, localizada à Avenida 16 de Setembro, no espaço destinado ao Equipamento Público 05, Quadra BD, no Empreendimento Viana & Moura Xique Xique, bairro Andorinha, nesta cidade de Caruaru-PE, a qual fica delimitada, conforme georreferenciamento no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), dentre os pontos P1 com Longitude (X) UTM 828876.74956626 e Latitude (Y) UTM 9086079.7698269 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24); P2 com Longitude (X) UTM 828857.87704371 e Latitude (Y) UTM 9086077.8077752 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24); P3 com Longitude (X) UTM 828872.3186607 e Latitude (Y) UTM 9086121.3170487 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24); e P4 com Longitude (X) UTM 828852.89724051 e Latitude (Y) UTM 9086119.691211 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24).
Sem mais para o momento e estando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.