PROJETO DE LEI nº 9358 de 2022 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 29/08/2022 (PROJETO DE LEI nº 9358 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
29/08/2022
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
29/08/2022
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
C MARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 9.358/2022
Em atendimento a solicitação oriunda da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro Imobiliário Fiscal vem, por meio deste, propor a seguinte redação para delimitar a localidade objeto do Projeto de Lei 9.358 de 27 de julho de 2022, guardando conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
Art. 1º Fica denominada de PARQUE LINEAR JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS FILHO (PINHEIRÃO) as três áreas, localizada entre a Rua Nova Esperança e Rua Rubéns Florêncio de Moura, no Loteamento Sociedade Comunitária Habitacional (Mutirão), bairro Kennedy, nesta cidade de Caruaru-PE, a qual fica delimitada, conforme georreferenciamento no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), dentre os pontos P1 com Longitude (X) UTM 830412.66840241 e Latitude (Y) UTM 9083948.0075055 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24); P2 com Longitude (X) UTM 830440.78714099 e Latitude (Y) UTM 9083947.7954424 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24); P3 com Longitude (X) UTM 830421.09291397 e Latitude (Y) UTM 9083807.5691944 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24); P4 com Longitude (X) UTM 830445.69213441 e Latitude (Y) UTM 9083808.6014044 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24); P5 com Longitude (X) 830425.555502 e Latitude (Y) UTM 9083799.7861371 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24); P6 com Longitude (X) UTM 830446.4047391 e Latitude (Y) TUM 9083800.7359252 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24); P7 com Longitude (X) UTM 830428.8971173 e Latitude (Y) TUM 9083760.3497117 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24); P8 com Longitude (X) UTM 830450.52155262 e Latitude (Y) TUM 9083761.7364662 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24); P9 com Longitude (X) UTM 830428.85536516 e Latitude (Y) TUM 9083754.8147429 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24); P10 com Longitude (X) UTM 830450.14147462 e Latitude (Y) TUM 9083755.2076974 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24); P11 com Longitude (X) UTM 830439.37297032 e Latitude (Y) TUM 9083628.7523303 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24); e P12 com Longitude (X) UTM 830459.45024052 e Latitude (Y) TUM 9083629.7079068 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24).
Sem mais para o momento e estando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.
C MARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 9.358/2022
Em atendimento a solicitação oriunda da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro Imobiliário Fiscal vem, por meio deste, propor a seguinte redação para delimitar a localidade objeto do Projeto de Lei 9.358 de 27 de julho de 2022, guardando conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
Art. 1º Fica denominada de PARQUE LINEAR JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS FILHO (PINHEIRÃO) as três áreas, localizada entre a Rua Nova Esperança e Rua Rubéns Florêncio de Moura, no Loteamento Sociedade Comunitária Habitacional (Mutirão), bairro Kennedy, nesta cidade de Caruaru-PE, a qual fica delimitada, conforme georreferenciamento no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), dentre os pontos P1 com Longitude (X) UTM 830412.66840241 e Latitude (Y) UTM 9083948.0075055 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24); P2 com Longitude (X) UTM 830440.78714099 e Latitude (Y) UTM 9083947.7954424 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24); P3 com Longitude (X) UTM 830421.09291397 e Latitude (Y) UTM 9083807.5691944 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24); P4 com Longitude (X) UTM 830445.69213441 e Latitude (Y) UTM 9083808.6014044 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24); P5 com Longitude (X) 830425.555502 e Latitude (Y) UTM 9083799.7861371 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24); P6 com Longitude (X) UTM 830446.4047391 e Latitude (Y) TUM 9083800.7359252 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24); P7 com Longitude (X) UTM 830428.8971173 e Latitude (Y) TUM 9083760.3497117 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24); P8 com Longitude (X) UTM 830450.52155262 e Latitude (Y) TUM 9083761.7364662 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24); P9 com Longitude (X) UTM 830428.85536516 e Latitude (Y) TUM 9083754.8147429 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24); P10 com Longitude (X) UTM 830450.14147462 e Latitude (Y) TUM 9083755.2076974 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24); P11 com Longitude (X) UTM 830439.37297032 e Latitude (Y) TUM 9083628.7523303 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24); e P12 com Longitude (X) UTM 830459.45024052 e Latitude (Y) TUM 9083629.7079068 (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24).
Sem mais para o momento e estando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.