OFÍCIO nº 257 de 2022 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 08/12/2022 (OFÍCIO nº 257 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
08/12/2022
Unidade Local
SAPL - SAPL
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
08/12/2022
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Cadastro Imobiliário Fiscal, departamento da Prefeitura Municipal de Caruaru, responsável pela manutenção cadastral das propriedades territoriais urbanas do município e, em consequência, do devido registro dos logradouros no perímetro urbano, vem, mui respeitosamente, perante esta comissão apresentar proposta de prolongamento dos limites do bairro Universitário para que passe a integrar parte do terreno urbano denominado de Glaba A, onde será construído o loteamento Quintas 3.
O referido imóvel mede 191.284,66 m2 e é delimitado, pela frente, com a Estrada Carroçável Cajá; pelos fundos, com o Vale do Ipojuca Empreendimentos Imobiliários - VIPE; pela lateral esquerda, com Anita Bezerra da Costa; e pela lateral direita, com a Gleba B.
Conforme georreferenciamento no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000) o imóvel está localizado dentre os pontos P1 com Longitude (E) UTM 174125.11527261m e Latitude (N) UTM 9088433.8485967m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P2 com Longitude (E) UTM 174129.71404788m e Latitude (N) UTM 9088855.6542712m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P3 com Longitude (E) UTM 174305.45462213m e Latitude (N) UTM 9088952.1568564m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P4 com Longitude (E) UTM 174312.01605072m e Latitude (N) UTM 9088810.5080337m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P5 com Longitude (E) UTM 174550.78676677m e Latitude (N) UTM 9089027.6948465m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P6 com Longitude (E) UTM 174600.40569451m e Latitude (N) UTM 9088586.8097604m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P7 com Longitude (E) UTM 174648.91926507m e Latitude (N) UTM 9088588.2752095m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); e P8 com Longitude (E) UTM 174630.67264364m e Latitude (N) UTM 9088371.1668899m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25).
Segue anexo ao corpo deste Ofício, imagem 01 que indica o extensão e localização do imóvel denominado de Gleba A, onde será construído parte do empreendimento Quintas 3; imagem 02 que indica localização e extensão do que virá a ser o empreendimento Quintas 3; e imagem 03 que indica o prolongamento necessário ao bairro Universitário para que passe a integrar a Gleba A que será utilizada no loteamento Quintas 3.
Informa, ainda, que trata-se de imóvel transmitido pela CAJA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA e adquirido pela QUINTAS DA COLINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Por fim, requer que esta casa legislativa desconsidere a matéria do Ofício nº 149/2022 do Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria da Fazenda Municipal, por carência de informações necessárias.
Sem mais para o momento e estando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.
O referido imóvel mede 191.284,66 m2 e é delimitado, pela frente, com a Estrada Carroçável Cajá; pelos fundos, com o Vale do Ipojuca Empreendimentos Imobiliários - VIPE; pela lateral esquerda, com Anita Bezerra da Costa; e pela lateral direita, com a Gleba B.
Conforme georreferenciamento no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000) o imóvel está localizado dentre os pontos P1 com Longitude (E) UTM 174125.11527261m e Latitude (N) UTM 9088433.8485967m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P2 com Longitude (E) UTM 174129.71404788m e Latitude (N) UTM 9088855.6542712m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P3 com Longitude (E) UTM 174305.45462213m e Latitude (N) UTM 9088952.1568564m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P4 com Longitude (E) UTM 174312.01605072m e Latitude (N) UTM 9088810.5080337m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P5 com Longitude (E) UTM 174550.78676677m e Latitude (N) UTM 9089027.6948465m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P6 com Longitude (E) UTM 174600.40569451m e Latitude (N) UTM 9088586.8097604m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P7 com Longitude (E) UTM 174648.91926507m e Latitude (N) UTM 9088588.2752095m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); e P8 com Longitude (E) UTM 174630.67264364m e Latitude (N) UTM 9088371.1668899m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25).
Segue anexo ao corpo deste Ofício, imagem 01 que indica o extensão e localização do imóvel denominado de Gleba A, onde será construído parte do empreendimento Quintas 3; imagem 02 que indica localização e extensão do que virá a ser o empreendimento Quintas 3; e imagem 03 que indica o prolongamento necessário ao bairro Universitário para que passe a integrar a Gleba A que será utilizada no loteamento Quintas 3.
Informa, ainda, que trata-se de imóvel transmitido pela CAJA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA e adquirido pela QUINTAS DA COLINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Por fim, requer que esta casa legislativa desconsidere a matéria do Ofício nº 149/2022 do Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria da Fazenda Municipal, por carência de informações necessárias.
Sem mais para o momento e estando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.