PROJETO DE LEI nº 7301 de 2017 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 22/05/2018 (PROJETO DE LEI nº 7301 de 2017)
Tramitação
Data Tramitação
22/05/2018
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
23/05/2018
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Assunto: Resposta ao Projeto de Lei nº 7.301/2017
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria em questão, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA SERAFIM NUNES, a atual VIA LOCAL 03 (código 5602) (planta 71), a qual tem início entre o lote 01 da quadra D e no lote 42 da quadra C, passa pelas quadras G, H, L e K, termina entre as praças constante no loteamento Jardim Copacabana (planta 71), localizada no Bairro Cidade Jardim, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Livonaldo Otaviano Da Silva
Coordenação II
Matheus José Batista Carvalho
Apoio à Fiscalização
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria em questão, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA SERAFIM NUNES, a atual VIA LOCAL 03 (código 5602) (planta 71), a qual tem início entre o lote 01 da quadra D e no lote 42 da quadra C, passa pelas quadras G, H, L e K, termina entre as praças constante no loteamento Jardim Copacabana (planta 71), localizada no Bairro Cidade Jardim, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Livonaldo Otaviano Da Silva
Coordenação II
Matheus José Batista Carvalho
Apoio à Fiscalização