PROJETO DE LEI nº 7442 de 2017 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 24/05/2018 (PROJETO DE LEI nº 7442 de 2017)
Tramitação
Data Tramitação
24/05/2018
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Assunto: Resposta ao Projeto de Lei nº 7.442/2017
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria em questão, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA PASTOR JOSÉ FERREIRA DA SILVA, a atual RUA PROJETADA 35 (código 3457) (planta 41), a qual tem início entre no lote 05 da quadra 39 e a faixa de domínio do DNER, passa pelas quadras 57, E, 38, 37, 36, 35, 34, Área Institucional 1, termina entre o lote 01 da quadra 59 e faixa de domínio de DNER, constante no loteamento Planalto Normandia (planta 41), localizada no Bairro Luiz Gonzaga, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Livonaldo Otaviano Da Silva
Coordenação II
Matheus José Batista Carvalho
Apoio à Fiscalização
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria em questão, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA PASTOR JOSÉ FERREIRA DA SILVA, a atual RUA PROJETADA 35 (código 3457) (planta 41), a qual tem início entre no lote 05 da quadra 39 e a faixa de domínio do DNER, passa pelas quadras 57, E, 38, 37, 36, 35, 34, Área Institucional 1, termina entre o lote 01 da quadra 59 e faixa de domínio de DNER, constante no loteamento Planalto Normandia (planta 41), localizada no Bairro Luiz Gonzaga, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Livonaldo Otaviano Da Silva
Coordenação II
Matheus José Batista Carvalho
Apoio à Fiscalização