OFÍCIO nº 414 de 2023 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 02/10/2023 (OFÍCIO nº 414 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
02/10/2023
Unidade Local
ADMINISTRAÇÃO - ADM
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
02/10/2023
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
Cadastro Imobiliário Fiscal, departamento da Prefeitura Municipal de Caruaru, responsável pela manutenção cadastral das propriedades imobiliárias do município e, em consequência, do devido registro dos logradouros no perímetro urbano, vem, mui respeitosamente, perante esta comissão apresentar proposta de alteração dos limites do Bairro Luiz Gonzaga neste município de Caruaru-PE, pelas razões e nos termos que passa a expor:
A nova regulamentação se faz necessária uma vez que devido a expansão de novas áreas loteadas e, consequente, urbanização da cidade, alguns imóveis encontram-se fora do perímetro estabelecido no art. 1º da Lei Municipal nº 5.105/2011.
Dessa forma, a fim de evitar equívocos de endereçamento, erro nos registros públicos e garantir o devido cadastramento fiscal dos imóveis da localidade, requer esta secretaria fazendária, com a devida venia, que esta casa legislativa acate este pedido e proceda com a nova regulamentação para o Bairro Luiz Gonzaga.
Se acatado este requerimento, para que a nova redação legal guarde conformidade com os arquivos e sistemas deste departamento cadastral, deve seguir, in verbis:
“Art. 1º Fica denominado de Bairro Luiz Gonzaga, o perímetro urbano que integra os Loteamentos Luiz Gonzaga, Planalto Normandia e Residencial Neusa Garcia, nesta cidade de Caruaru-PE, localizado, conforme georreferenciamento no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e Datum SIRGAS 2000), dentre os pontos P1 de Longitude (E) UTM 174517.95947994m e Latitude (N) UTM 9086017.9386795m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P2 de Longitude (E) UTM 174412.19018364m e Latitude (N) UTM 9086004.9774659m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P3 de Longitude (E) UTM 172210.02120422m e Latitude (N) UTM 9086586.3909064m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P4 de Longitude (E) UTM 172204.52374977m e Latitude (N) UTM 9087323.6323512m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P5 de Longitude (E) UTM 172143.41991682m e Latitude (N) UTM 9088271.9022458m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P6 de Longitude (E) UTM 171812.75371217m e Latitude (N) UTM 9088986.7960373m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P7 de Longitude (E) UTM 171795.1067851m e Latitude (N) UTM 9089135.0070425m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P8 de Longitude (E) UTM 172127.36196662m e Latitude (N) UTM 9090133.807368m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P9 de Longitude (E) UTM 172502.97354865m e Latitude (N) UTM 9090062.4259207m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P10 de Longitude (E) UTM 172895.9322459m e Latitude (N) UTM 9090152.7971692m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P11 de Longitude (E) UTM 172883.995399m e Latitude (N) UTM 9089977.799066m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P12 de Longitude (E) UTM 173376.85542029m e Latitude (N) UTM 9089994.7358008m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P13 de Longitude (E) UTM 173384.12809412m e Latitude (N) UTM 9089906.2281965m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P14 de Longitude (E) UTM 173692.1805764m e Latitude (N) UTM 9089858.6927744m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P15 de Longitude (E) UTM 173771.00480054m e Latitude (N) UTM 9089341.1929595m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P16 de Longitude (E) UTM 173824.69257587m e Latitude (N) UTM 9089239.7449609m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P17 de Longitude (E) UTM 174112.41415187m e Latitude (N) UTM 9089256.2646727m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P18 de Longitude (E) UTM 174115.84764841m e Latitude (N) UTM 9089090.2382612m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P19 de Longitude (E) UTM 174127.50030286m e Latitude (N) UTM 9088856.7449071m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P20 de Longitude (E) UTM 174130.26257616m e Latitude (N) UTM 9088036.4692399m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P21 de Longitude (E) UTM 174167.09169126m e Latitude (N) UTM 9087828.6236149m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P22 de Longitude (E) UTM 174208.70496852m e Latitude (N) UTM 9087719.3375627m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P23 de Longitude (E) UTM 174220.48660046m e Latitude (N) UTM 9087617.57971m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P24 de Longitude (E) UTM 174213.07890179m e Latitude (N) UTM 9087575.4583945m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P25 de Longitude (E) UTM 174241.3737196m e Latitude (N) UTM 9087031.0180784m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P26 de Longitude (E) UTM 174394.47292276m e Latitude (N) UTM 9087056.506507m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P27 de Longitude (E) UTM 174393.45217674m e Latitude (N) UTM 9087045.4288403m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P28 de Longitude (E) UTM 174437.02430093m e Latitude (N) UTM 9086969.3678205m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P29 de Longitude (E) UTM 174491.46781585m e Latitude (N) UTM 9086914.4205052m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P30 de Longitude (E) UTM 174477.77181671m e Latitude (N) UTM 9086827.9723002m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); e P31 de Longitude (E) UTM 174517.95947994m e Latitude (N) UTM 9086017.9386795m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25).”
Segue anexo ao corpo do arquivo de que trata este Ofício, imagem 01 que indica o perímetro do Bairro Luiz Gonzaga conforme redação supracitada, destacado em roxo.
Sem mais para o momento, ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.
A nova regulamentação se faz necessária uma vez que devido a expansão de novas áreas loteadas e, consequente, urbanização da cidade, alguns imóveis encontram-se fora do perímetro estabelecido no art. 1º da Lei Municipal nº 5.105/2011.
Dessa forma, a fim de evitar equívocos de endereçamento, erro nos registros públicos e garantir o devido cadastramento fiscal dos imóveis da localidade, requer esta secretaria fazendária, com a devida venia, que esta casa legislativa acate este pedido e proceda com a nova regulamentação para o Bairro Luiz Gonzaga.
Se acatado este requerimento, para que a nova redação legal guarde conformidade com os arquivos e sistemas deste departamento cadastral, deve seguir, in verbis:
“Art. 1º Fica denominado de Bairro Luiz Gonzaga, o perímetro urbano que integra os Loteamentos Luiz Gonzaga, Planalto Normandia e Residencial Neusa Garcia, nesta cidade de Caruaru-PE, localizado, conforme georreferenciamento no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e Datum SIRGAS 2000), dentre os pontos P1 de Longitude (E) UTM 174517.95947994m e Latitude (N) UTM 9086017.9386795m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P2 de Longitude (E) UTM 174412.19018364m e Latitude (N) UTM 9086004.9774659m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P3 de Longitude (E) UTM 172210.02120422m e Latitude (N) UTM 9086586.3909064m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P4 de Longitude (E) UTM 172204.52374977m e Latitude (N) UTM 9087323.6323512m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P5 de Longitude (E) UTM 172143.41991682m e Latitude (N) UTM 9088271.9022458m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P6 de Longitude (E) UTM 171812.75371217m e Latitude (N) UTM 9088986.7960373m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P7 de Longitude (E) UTM 171795.1067851m e Latitude (N) UTM 9089135.0070425m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P8 de Longitude (E) UTM 172127.36196662m e Latitude (N) UTM 9090133.807368m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P9 de Longitude (E) UTM 172502.97354865m e Latitude (N) UTM 9090062.4259207m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P10 de Longitude (E) UTM 172895.9322459m e Latitude (N) UTM 9090152.7971692m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P11 de Longitude (E) UTM 172883.995399m e Latitude (N) UTM 9089977.799066m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P12 de Longitude (E) UTM 173376.85542029m e Latitude (N) UTM 9089994.7358008m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P13 de Longitude (E) UTM 173384.12809412m e Latitude (N) UTM 9089906.2281965m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P14 de Longitude (E) UTM 173692.1805764m e Latitude (N) UTM 9089858.6927744m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P15 de Longitude (E) UTM 173771.00480054m e Latitude (N) UTM 9089341.1929595m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P16 de Longitude (E) UTM 173824.69257587m e Latitude (N) UTM 9089239.7449609m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P17 de Longitude (E) UTM 174112.41415187m e Latitude (N) UTM 9089256.2646727m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P18 de Longitude (E) UTM 174115.84764841m e Latitude (N) UTM 9089090.2382612m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P19 de Longitude (E) UTM 174127.50030286m e Latitude (N) UTM 9088856.7449071m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P20 de Longitude (E) UTM 174130.26257616m e Latitude (N) UTM 9088036.4692399m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P21 de Longitude (E) UTM 174167.09169126m e Latitude (N) UTM 9087828.6236149m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P22 de Longitude (E) UTM 174208.70496852m e Latitude (N) UTM 9087719.3375627m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P23 de Longitude (E) UTM 174220.48660046m e Latitude (N) UTM 9087617.57971m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P24 de Longitude (E) UTM 174213.07890179m e Latitude (N) UTM 9087575.4583945m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P25 de Longitude (E) UTM 174241.3737196m e Latitude (N) UTM 9087031.0180784m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P26 de Longitude (E) UTM 174394.47292276m e Latitude (N) UTM 9087056.506507m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P27 de Longitude (E) UTM 174393.45217674m e Latitude (N) UTM 9087045.4288403m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P28 de Longitude (E) UTM 174437.02430093m e Latitude (N) UTM 9086969.3678205m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P29 de Longitude (E) UTM 174491.46781585m e Latitude (N) UTM 9086914.4205052m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P30 de Longitude (E) UTM 174477.77181671m e Latitude (N) UTM 9086827.9723002m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); e P31 de Longitude (E) UTM 174517.95947994m e Latitude (N) UTM 9086017.9386795m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25).”
Segue anexo ao corpo do arquivo de que trata este Ofício, imagem 01 que indica o perímetro do Bairro Luiz Gonzaga conforme redação supracitada, destacado em roxo.
Sem mais para o momento, ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.