PROJETO DE LEI nº 7813 de 2018 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 13/08/2018 (PROJETO DE LEI nº 7813 de 2018)
Tramitação
Data Tramitação
13/08/2018
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 116/2018-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 13 de agosto de 2018.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 7.813/2018
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria em questão, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.879, de 08 de janeiro de 2010 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA PROMOTOR JOÃO TIBÚRCIO DE FREITAS LIMEIRA, as atuais RUA PROJETADA R - 09 (código 5770) (planta 310) e RUA PROJETADA R-02 (código 6243) (planta 321), a qual tem início entre o lote 05 da quadra L (planta 310) e o lote 01 da quadra M (planta 310), passa nas quadras S, ÁREAS VERDES (planta 310), A e B (planta 321), termina entre o lote 11 da quadra E e o lote 14 da quadra F (planta 321), constante nos LOTEAMENTOS SÃO JOSÉ (planta 310) e SÃO PEDRO (planta 321), localizada no Bairro SÃO JOSÉ, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Livonaldo Otaviano Da Silva
Coordenação II
Matheus José Batista Carvalho
Apoio à Fiscalização
Caruaru, 13 de agosto de 2018.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 7.813/2018
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria em questão, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.879, de 08 de janeiro de 2010 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA PROMOTOR JOÃO TIBÚRCIO DE FREITAS LIMEIRA, as atuais RUA PROJETADA R - 09 (código 5770) (planta 310) e RUA PROJETADA R-02 (código 6243) (planta 321), a qual tem início entre o lote 05 da quadra L (planta 310) e o lote 01 da quadra M (planta 310), passa nas quadras S, ÁREAS VERDES (planta 310), A e B (planta 321), termina entre o lote 11 da quadra E e o lote 14 da quadra F (planta 321), constante nos LOTEAMENTOS SÃO JOSÉ (planta 310) e SÃO PEDRO (planta 321), localizada no Bairro SÃO JOSÉ, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Livonaldo Otaviano Da Silva
Coordenação II
Matheus José Batista Carvalho
Apoio à Fiscalização