PROJETO DE LEI nº 7807 de 2018 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 14/08/2018 (PROJETO DE LEI nº 7807 de 2018)
Tramitação
Data Tramitação
14/08/2018
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 122/2018-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 14 de agosto de 2018.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 7.807/2018
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria em questão, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.887, de 08 de janeiro de 2010 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA MARIA IZABEL ANSELMO DE MOURA, a atual RUA PROJETADA R - 18 (código 5566) (planta 310), a qual tem início entre o lote 04 da quadra C (planta 363) e o lote 01 da quadra A (planta 310), passa pelas quadras B, A, EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIO e ÁREA VERDE (planta 363), termina entre a ÁREA VERDE e o TERRENO URBANO NÃO LOTEADO, constante no limite dos LOTEAMENTOS SÃO JOSÉ (planta 310) e NOVO JARDIM (planta 363), localizada no Bairro SÃO JOSÉ, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Livonaldo Otaviano da Silva
Coordenação II
Matheus José Batista Carvalho
Apoio à Fiscalização
Caruaru, 14 de agosto de 2018.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 7.807/2018
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria em questão, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.887, de 08 de janeiro de 2010 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA MARIA IZABEL ANSELMO DE MOURA, a atual RUA PROJETADA R - 18 (código 5566) (planta 310), a qual tem início entre o lote 04 da quadra C (planta 363) e o lote 01 da quadra A (planta 310), passa pelas quadras B, A, EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIO e ÁREA VERDE (planta 363), termina entre a ÁREA VERDE e o TERRENO URBANO NÃO LOTEADO, constante no limite dos LOTEAMENTOS SÃO JOSÉ (planta 310) e NOVO JARDIM (planta 363), localizada no Bairro SÃO JOSÉ, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Livonaldo Otaviano da Silva
Coordenação II
Matheus José Batista Carvalho
Apoio à Fiscalização