PROJETO DE LEI nº 7828 de 2018 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 24/08/2018 (PROJETO DE LEI nº 7828 de 2018)
Tramitação
Data Tramitação
24/08/2018
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 131/2018-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 24 de agosto de 2018.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 7.828/2018
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria em questão, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA JURANDIR PEREIRA DE LIMA, as atuais RUA PROJETADA nº 1 (código 6001) (planta 271) e RUA PROJETADA nº 04 (código 6259) (planta 322), a qual tem início entre a ÁREA VERDE 02 (planta 322) e a ÁREA VERDE 04 (planta 322), passa na quadra A (planta 271), F, E e H (planta 322), termina entre o lote 04 da quadra D e o lote 1 da quadra G (planta 322), constante nos LOTEAMENTOS VILA ANDORINHA (planta 271) e VILA ANDORINHA II (planta 322), localizada no Bairro BOA VISTA, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Matheus José Batista Carvalho
Apoio à Fiscalização
Caruaru, 24 de agosto de 2018.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 7.828/2018
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria em questão, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA JURANDIR PEREIRA DE LIMA, as atuais RUA PROJETADA nº 1 (código 6001) (planta 271) e RUA PROJETADA nº 04 (código 6259) (planta 322), a qual tem início entre a ÁREA VERDE 02 (planta 322) e a ÁREA VERDE 04 (planta 322), passa na quadra A (planta 271), F, E e H (planta 322), termina entre o lote 04 da quadra D e o lote 1 da quadra G (planta 322), constante nos LOTEAMENTOS VILA ANDORINHA (planta 271) e VILA ANDORINHA II (planta 322), localizada no Bairro BOA VISTA, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Matheus José Batista Carvalho
Apoio à Fiscalização