OFÍCIO nº 4 de 2025 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 10/01/2025 (OFÍCIO nº 4 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

10/01/2025

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

10/01/2025

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

O Cadastro Imobiliário Fiscal, departamento da Secretaria da Fazenda do Município de Caruaru-PE responsável pela manutenção cadastral das propriedades imobiliárias do município e, em consequência, pelo devido registro dos logradouros no perímetro urbano, vem, mui respeitosamente, perante esta casa legislativa requerer

com fundamento no art. 10, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Caruaru, regulamentação e denominação para a Avenida Projetada 02, localizada no Loteamento Residencial Shopping (Colinas do Itacuã), Bairro Indianópolis, neste município de Caruaru-PE.

Conforme Planta do Loteamento Residencial Shopping, a Avenida Projetada 02 tem início na lateral do Lote 01, da Quadra 07 de um lado e Avenida Adjar da Silva Casé de outro, passando pela lateral dos lotes 01 e 31 da Quadra 06, e término na lateral do Lote 27, da Quadra 05 de um lado e, ainda, com a Avenida Adjar da Silva Casé do outro.

Segue, anexo ao corpo do arquivo referente a este ofício, imagem que ilustra, em azul, exata localização e extensão da Avenida Projetada 02, no Loteamento Residencial Shopping, Bairro Indianópolis, neste município de Caruaru-PE.

A regulamentação do logradouro supracitado é de fundamental importância para o município, uma vez que garante a identificação das vias públicas, o envio e recebimento de correspondências por parte dos moradores e empreendedores locais, bem como a execução de políticas públicas direcionadas e disponibilização de serviços básicos.

Sem mais para o momento e estando a disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente.