PROJETO DE LEI nº 7601 de 2017 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 19/09/2018 (PROJETO DE LEI nº 7601 de 2017)
Tramitação
Data Tramitação
19/09/2018
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 144/2018-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 19 de setembro de 2018.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 7.601/2017
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro Imobiliário Fiscal, propõe a seguinte redação para individualizar e delimitar o traçado da artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade os padrões do municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA ABDIAS ANTÔNIO DE LIRA, popularmente conhecida como 2ª Travessa Expedito Antônio, a qual tem início nas Coordenadas Geográficas Longitude -36.04736 e Latitude -8.29339, termina na Longitude -36.04808 e Latitude -8.29129, padrão SAD 69 - Geográfico em decimal, localizada no Bairro NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Livonaldo Otaviano Da Silva
Coordenação II
Matheus José Batista Carvalho
Apoio à Fiscalização
Caruaru, 19 de setembro de 2018.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 7.601/2017
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro Imobiliário Fiscal, propõe a seguinte redação para individualizar e delimitar o traçado da artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade os padrões do municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA ABDIAS ANTÔNIO DE LIRA, popularmente conhecida como 2ª Travessa Expedito Antônio, a qual tem início nas Coordenadas Geográficas Longitude -36.04736 e Latitude -8.29339, termina na Longitude -36.04808 e Latitude -8.29129, padrão SAD 69 - Geográfico em decimal, localizada no Bairro NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Livonaldo Otaviano Da Silva
Coordenação II
Matheus José Batista Carvalho
Apoio à Fiscalização