PROJETO DE LEI nº 7765 de 2018 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 26/10/2018 (PROJETO DE LEI nº 7765 de 2018)
Tramitação
Data Tramitação
26/10/2018
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 177/2018-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 26 de outubro de 2018.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 7.765/2018
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar o perímetro do bairro em questão, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominado de BAIRRO ANDORINHA, a área delimitada pelo perímetro descrito no art. 2º.
3) Art. 2º O perímetro do BAIRRO ANDORINHA está georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000 - Meridiano Central = -39 / Fuso UTM = 24), tem a delimitação entre os quatros vértices V-01 Latitude (Y) UTM 9085266.66668m e Longitude (X) UTM 830024.278252m; V-02 Latitude (Y) UTM 9085001.58791m e Longitude (X) UTM 828171.832291m; V-03 Latitude (Y) UTM 9086327.45056m e Longitude (X) UTM 827775.916161m e V-04 Latitude (Y) UTM 9086327.45056m e Longitude (X) UTM 827775.916161m.
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Livonaldo Otaviano da Silva
Coordenação II
Matheus José Batista Carvalho
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 26 de outubro de 2018.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 7.765/2018
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar o perímetro do bairro em questão, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominado de BAIRRO ANDORINHA, a área delimitada pelo perímetro descrito no art. 2º.
3) Art. 2º O perímetro do BAIRRO ANDORINHA está georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000 - Meridiano Central = -39 / Fuso UTM = 24), tem a delimitação entre os quatros vértices V-01 Latitude (Y) UTM 9085266.66668m e Longitude (X) UTM 830024.278252m; V-02 Latitude (Y) UTM 9085001.58791m e Longitude (X) UTM 828171.832291m; V-03 Latitude (Y) UTM 9086327.45056m e Longitude (X) UTM 827775.916161m e V-04 Latitude (Y) UTM 9086327.45056m e Longitude (X) UTM 827775.916161m.
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Livonaldo Otaviano da Silva
Coordenação II
Matheus José Batista Carvalho
Apoio à Auditoria e Fiscalização