PROJETO DE LEI nº 7800 de 2018 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 30/10/2018 (PROJETO DE LEI nº 7800 de 2018)

Tramitação

Data Tramitação

30/10/2018

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 182/2018-PMC/SEFAZ/CADASTRO

Caruaru, 29 de outubro de 2018.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 7.800/2018

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.874, de 08 de janeiro de 2010 passará a vigorar com a seguinte redação:

3) “Art. 1º Fica denominada de RUA FERNANDO BERNARDINO DE LUCENA, a atual RUA PROJETADA R - 02 (código 5772) (plantas 310 e 363), a qual tem início entre o lote 14 da quadra F e o lote 01 da quadra F (planta 310), passa pelas quadras O, R, N, Q, E, L, K, J, D, I, H, G e A (planta 310) B, A e E (planta 363); termina entre o lote 08 da quadra f e o lote 15 da quadra D (planta 363), constante nos LOTEAMENTOS SÃO JOSÉ (planta 310) e NOVO JARDIM (planta 363), localizada no Bairro SÃO JOSÉ, nesta cidade de Caruaru-PE.”

4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Livonaldo Otaviano da Silva
Coordenação II

Matheus José Batista Carvalho
Apoio à Fiscalização