PROJETO DE LEI nº 7891 de 2018 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 04/01/2019 (PROJETO DE LEI nº 7891 de 2018)

Tramitação

Data Tramitação

04/01/2019

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 013/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 04 de janeiro de 2019.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 7.891/2018

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º Fica denominada de RUA LAVADEIRA, a antiga Rua Projetada nº 03, a qual tem início entre o lote 16 da quadra C e o lote 19 da quadra E e término entre o lote 4 da quadra B e o lote 1 da quadra D, constante no loteamento Vila Andorinha II (Planta 322), situada no Bairro ANDORINHA, nesta cidade de Caruaru – PE.

3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Ângelo Wanderley Lopes Mélo
Apoio à Auditoria e Fiscalização