PROJETO DE LEI nº 7949 de 2018 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 21/01/2019 (PROJETO DE LEI nº 7949 de 2018)
Tramitação
Data Tramitação
21/01/2019
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 043/2018-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 21 de janeiro de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 7.949/2018
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA MESTRE MANOEL EUDÓCIO, a via conhecida como Rua Projetada, a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), Latitude (Y) UTM 9080501.03405m e Longitude (X) UTM 170343.451593m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e término no fim da via, Latitude (Y) UTM 9080516.53615m e Longitude (X) UTM 170212.007034m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), situado nos Bairros AGAMENON MAGALHÃES, LOTEAMENTO ENCANTO, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Marcelo Fernandes Tabosa
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 21 de janeiro de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 7.949/2018
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA MESTRE MANOEL EUDÓCIO, a via conhecida como Rua Projetada, a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), Latitude (Y) UTM 9080501.03405m e Longitude (X) UTM 170343.451593m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e término no fim da via, Latitude (Y) UTM 9080516.53615m e Longitude (X) UTM 170212.007034m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), situado nos Bairros AGAMENON MAGALHÃES, LOTEAMENTO ENCANTO, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Marcelo Fernandes Tabosa
Apoio à Auditoria e Fiscalização