PROJETO DE LEI nº 7961 de 2018 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 23/01/2019 (PROJETO DE LEI nº 7961 de 2018)

Tramitação

Data Tramitação

23/01/2019

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 053/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 23 de janeiro de 2019.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 7.961/2018

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º Fica denominada de AVENIDA PROSPERIDADE, a antiga Rua Projetada Nº 06 ou Rua Prosperidade, o qual tem início entre o lote 13 da quadra N e Área Verde 02 da quadra I e término entre o lote 01 da quadra D e o lote 48 da quadra C, constante no loteamento RESIDENCIAL XIQUE-XIQUE (Planta 360), situada no Bairro BOA VISTA, nesta cidade de Caruaru – PE.

3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I

Marcelo Fernandes Tabosa
Apoio à Auditoria e Fiscalização