PROJETO DE LEI nº 8029 de 2018 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 12/02/2019 (PROJETO DE LEI nº 8029 de 2018)
Tramitação
Data Tramitação
12/02/2019
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 107/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 12 de fevereiro de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.029/2018
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de CAMPO DE PRETO, os quais têm as limitações entre os pontos georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), (Ponto 01) Latitude (Y) UTM 9084916.91097m e Longitude (X) UTM 175175.635196m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), (Ponto 02) Latitude (Y) UTM 9084932.86546m e Longitude (X) UTM 175237.269948m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), (Ponto 03) Latitude (Y) UTM 9084818.58895m e Longitude (X) UTM 175202.828886m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e (Ponto 04) Latitude (Y) UTM 9084838.98755m e Longitude (X) UTM 175266.636031m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), situado nos Bairros SÃO JOÃO DA ESCÓCIA, LOTEAMENTO SÃO JOÃO DA ESCÓCIA II, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Marcelo Fernandes Tabosa
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 12 de fevereiro de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.029/2018
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de CAMPO DE PRETO, os quais têm as limitações entre os pontos georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), (Ponto 01) Latitude (Y) UTM 9084916.91097m e Longitude (X) UTM 175175.635196m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), (Ponto 02) Latitude (Y) UTM 9084932.86546m e Longitude (X) UTM 175237.269948m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), (Ponto 03) Latitude (Y) UTM 9084818.58895m e Longitude (X) UTM 175202.828886m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e (Ponto 04) Latitude (Y) UTM 9084838.98755m e Longitude (X) UTM 175266.636031m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), situado nos Bairros SÃO JOÃO DA ESCÓCIA, LOTEAMENTO SÃO JOÃO DA ESCÓCIA II, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Marcelo Fernandes Tabosa
Apoio à Auditoria e Fiscalização