PROJETO DE LEI nº 8023 de 2018 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 15/02/2019 (PROJETO DE LEI nº 8023 de 2018)
Tramitação
Data Tramitação
15/02/2019
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº100/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 15 de fevereiro de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.023/2018
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA DENIVAL CORREIA PINTO, o qual tem início entre o lote 37 da quadra 22 (no Loteamento Parque Residencial Maria Auxiliadora II) e o lote IGREJA da quadra ÚNICA (no Loteamento Núcleo Habitacional José Carlos de Oliveira) e término entre o lote 14 da quadra 25 e o lote 13 da quadra 26 (no Loteamento Parque Residencial Real), constante nos loteamentos PARQUE RESIDENCIAL MARIA AUXILIADORA II (Planta 237), NÚCLEO HABITACIONAL JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (Planta 293) e PARQUE RESIDENCIAL REAL (Planta 307) situada nos Bairros JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA E MARIA AUXILIADORA, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Marcelo Fernandes Tabosa
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 15 de fevereiro de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.023/2018
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA DENIVAL CORREIA PINTO, o qual tem início entre o lote 37 da quadra 22 (no Loteamento Parque Residencial Maria Auxiliadora II) e o lote IGREJA da quadra ÚNICA (no Loteamento Núcleo Habitacional José Carlos de Oliveira) e término entre o lote 14 da quadra 25 e o lote 13 da quadra 26 (no Loteamento Parque Residencial Real), constante nos loteamentos PARQUE RESIDENCIAL MARIA AUXILIADORA II (Planta 237), NÚCLEO HABITACIONAL JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (Planta 293) e PARQUE RESIDENCIAL REAL (Planta 307) situada nos Bairros JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA E MARIA AUXILIADORA, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Marcelo Fernandes Tabosa
Apoio à Auditoria e Fiscalização