PROJETO DE LEI nº 8041 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 11/03/2019 (PROJETO DE LEI nº 8041 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
11/03/2019
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 133/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 11 de março de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.041/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA VENCESLAU VASCONCELOS, antiga Rua Projetada 10, o qual tem início entre o lote 09 da quadra Q.F e o lote 12 da quadra Q.G e término no Equipamento Comunitário 01 da quadra Q.k (Planta 507) e o lote 06 da quadra B (Planta 512), constante no loteamento PARQUE RESIDENCIAL ALDAGISA NUNES III (PLANTA 507) e PARQUE RESIDENCIAL ALDAGISA NUNES III (Planta 512), situada no Bairro CIDADE ALTA, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Marcelo Fernandes Tabosa
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 11 de março de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.041/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA VENCESLAU VASCONCELOS, antiga Rua Projetada 10, o qual tem início entre o lote 09 da quadra Q.F e o lote 12 da quadra Q.G e término no Equipamento Comunitário 01 da quadra Q.k (Planta 507) e o lote 06 da quadra B (Planta 512), constante no loteamento PARQUE RESIDENCIAL ALDAGISA NUNES III (PLANTA 507) e PARQUE RESIDENCIAL ALDAGISA NUNES III (Planta 512), situada no Bairro CIDADE ALTA, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Marcelo Fernandes Tabosa
Apoio à Auditoria e Fiscalização