PROJETO DE LEI nº 8086 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 19/03/2019 (PROJETO DE LEI nº 8086 de 2019)

Tramitação

Data Tramitação

19/03/2019

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 136/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 19 de março de 2019.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.086/2019

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º Fica denominada de RUA GOVERNADOR MARCO MACIEL, antiga Via de Contorno VC-2, o qual tem início no lote 21 da quadra B1 e término no lote 07 da quadra J2, constante no loteamento RESIDENCIAL ITAMARATY (Planta 312), situada no Bairro KENNEDY, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I

Marcelo Fernandes Tabosa
Apoio à Auditoria e Fiscalização