PROJETO DE LEI nº 8043 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 19/03/2019 (PROJETO DE LEI nº 8043 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
19/03/2019
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº138/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 19 de março de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.043/2018
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA ANTÔNIO BEZERRA DE LIRA, a qual tem inicio georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), no ponto Latitude (Y) UTM 9080067.37614m e Longitude (X) UTM 171661.193814m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e término entre o lote 12 da quadra Q.I e a Área Verde 02 (no Loteamento Parque Residencial Wirton Lira), constante nos loteamentos CIDADE ALTA (Planta 40) e RESIDENCIAL WIRTON LIRA (Planta 510) situada nos Bairros CIDADE ALTA, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Marcelo Fernandes Tabosa
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 19 de março de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.043/2018
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA ANTÔNIO BEZERRA DE LIRA, a qual tem inicio georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), no ponto Latitude (Y) UTM 9080067.37614m e Longitude (X) UTM 171661.193814m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e término entre o lote 12 da quadra Q.I e a Área Verde 02 (no Loteamento Parque Residencial Wirton Lira), constante nos loteamentos CIDADE ALTA (Planta 40) e RESIDENCIAL WIRTON LIRA (Planta 510) situada nos Bairros CIDADE ALTA, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Marcelo Fernandes Tabosa
Apoio à Auditoria e Fiscalização