PROJETO DE LEI nº 7864 de 2018 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 19/03/2019 (PROJETO DE LEI nº 7864 de 2018)
Tramitação
Data Tramitação
19/03/2019
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 141/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 18 de fevereiro de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 7.864/2018
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de CAMPO MUNICIPAL JOSÉ FELISBERTO LEANDRO FÉLIX (FELINO), a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), Ponto 01 Latitude (Y) UTM 9084972.75624m e Longitude (X) UTM 175242.488236m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25); Ponto 02 Latitude (Y) UTM 9084982.14241m e Longitude (X) UTM 175314.096264m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25); Ponto 03 Latitude (Y) UTM 9084823.46585m e Longitude (X) UTM 175263.442783m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e Ponto 04 Latitude (Y) UTM 9084841.71577m e Longitude (X) UTM 175336.087655m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25);, situado no Bairro SÃO JOÃO DA ESCÓCIA, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Marcelo Fernandes Tabosa
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 18 de fevereiro de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 7.864/2018
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de CAMPO MUNICIPAL JOSÉ FELISBERTO LEANDRO FÉLIX (FELINO), a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), Ponto 01 Latitude (Y) UTM 9084972.75624m e Longitude (X) UTM 175242.488236m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25); Ponto 02 Latitude (Y) UTM 9084982.14241m e Longitude (X) UTM 175314.096264m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25); Ponto 03 Latitude (Y) UTM 9084823.46585m e Longitude (X) UTM 175263.442783m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e Ponto 04 Latitude (Y) UTM 9084841.71577m e Longitude (X) UTM 175336.087655m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25);, situado no Bairro SÃO JOÃO DA ESCÓCIA, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Marcelo Fernandes Tabosa
Apoio à Auditoria e Fiscalização