PROJETO DE LEI nº 8060 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 25/03/2019 (PROJETO DE LEI nº 8060 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
25/03/2019
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 151/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 25 de março de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Projeto de Lei nº 5.334 de 29 de novembro de 2013
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro atualiza a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA ROMILDO DAMASCENO DE OLIVEIRA, a artéria popularmente conhecida pelo menos nome, a qual tem início entre o lote 01 da quadra B e o lote 01 da quadra C e termina entre o lote 03 da quadra D e o lote 28 da quadra E, constante no LOTEMANETO ANEXO SÃO LUIZ (Planta 92), situada no Bairro SALGADO, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Marcelo Fernandes Tabosa
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 25 de março de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Projeto de Lei nº 5.334 de 29 de novembro de 2013
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro atualiza a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA ROMILDO DAMASCENO DE OLIVEIRA, a artéria popularmente conhecida pelo menos nome, a qual tem início entre o lote 01 da quadra B e o lote 01 da quadra C e termina entre o lote 03 da quadra D e o lote 28 da quadra E, constante no LOTEMANETO ANEXO SÃO LUIZ (Planta 92), situada no Bairro SALGADO, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Marcelo Fernandes Tabosa
Apoio à Auditoria e Fiscalização