PROJETO DE LEI nº 8087 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 27/03/2019 (PROJETO DE LEI nº 8087 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
27/03/2019
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 173/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 27 de março de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.087/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de PRAÇA TAVARES DA GAITA, a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), Ponto 01 Latitude (Y) UTM 9081501.90453 e Longitude (X) UTM 173852.432011m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25); Ponto 02 Latitude (Y) UTM 9081520.8627m e Longitude (X) UTM 173871.035679m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25); Ponto 03 Latitude (Y) UTM 9081463.46554m e Longitude (X) UTM 173893.517207m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e Ponto 04 Latitude (Y) UTM 9081482.39901m e Longitude (X) UTM 173908.81308m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25); situado no Bairro SANTA ROSA, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Marcelo Fernandes Tabosa
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 27 de março de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.087/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de PRAÇA TAVARES DA GAITA, a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), Ponto 01 Latitude (Y) UTM 9081501.90453 e Longitude (X) UTM 173852.432011m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25); Ponto 02 Latitude (Y) UTM 9081520.8627m e Longitude (X) UTM 173871.035679m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25); Ponto 03 Latitude (Y) UTM 9081463.46554m e Longitude (X) UTM 173893.517207m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e Ponto 04 Latitude (Y) UTM 9081482.39901m e Longitude (X) UTM 173908.81308m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25); situado no Bairro SANTA ROSA, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Marcelo Fernandes Tabosa
Apoio à Auditoria e Fiscalização