PROJETO DE LEI nº 8087 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 27/03/2019 (PROJETO DE LEI nº 8087 de 2019)

Tramitação

Data Tramitação

27/03/2019

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 173/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 27 de março de 2019.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.087/2019

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º Fica denominada de PRAÇA TAVARES DA GAITA, a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), Ponto 01 Latitude (Y) UTM 9081501.90453 e Longitude (X) UTM 173852.432011m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25); Ponto 02 Latitude (Y) UTM 9081520.8627m e Longitude (X) UTM 173871.035679m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25); Ponto 03 Latitude (Y) UTM 9081463.46554m e Longitude (X) UTM 173893.517207m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e Ponto 04 Latitude (Y) UTM 9081482.39901m e Longitude (X) UTM 173908.81308m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25); situado no Bairro SANTA ROSA, nesta cidade de Caruaru – PE.

3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I

Marcelo Fernandes Tabosa
Apoio à Auditoria e Fiscalização