PROJETO DE LEI nº 8105 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 08/04/2019 (PROJETO DE LEI nº 8105 de 2019)

Tramitação

Data Tramitação

08/04/2019

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 185/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 08 de abril de 2019.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.105/2019

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º Fica denominada de AVENIDA FERNANDO LUCENA, a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), Latitude (Y) UTM 9088876.71276m e Longitude (X) UTM 171806.889024m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e término no fim da via, Latitude (Y) UTM 9088328.49872m e Longitude (X) UTM 171034.560214m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), situado nos Bairros NOVA CARUARU, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I

Marcelo Fernandes Tabosa
Apoio à Auditoria e Fiscalização