PROJETO DE LEI nº 8104 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 08/04/2019 (PROJETO DE LEI nº 8104 de 2019)

Tramitação

Data Tramitação

08/04/2019

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 186/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 08 de abril de 2019.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.104/2019

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º Fica denominada de AVENIDA JULCINÉA MARINHO SPINOLA, a artéria popularmente conhecida pelo mesmo nome, a qual tem início entre o lote 23 da quadra V e o lote 20 da quadra X e término na Área Verde e o lote 16 da quadra A1, constante nos LOTEAMENTOS ALTAIR NUNES PORTO 4º ETAPA (Planta 24), localizada no Bairro MAURÍCIO DE NASSAU, nesta cidade de Caruaru-PE.”
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I

Marcelo Fernandes Tabosa
Apoio à Auditoria e Fiscalização