PROJETO DE LEI nº 8099 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 22/04/2019 (PROJETO DE LEI nº 8099 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
22/04/2019
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 226/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 22 de abril de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.099/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de AVENIDA JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS, rua conhecida popularmente pelo mesmo nome, a qual tem início o lote 12 da quadra 38 e termina no lote 08 da quadra 04 (Planta 146, lado ímpar), como também tem início o lote 12 da quadra A (Planta 14, lado par) e termina no lote 04 da quadra 01 (Planta 08, lado par) de constante nos loteamentos DEL RIO (PLANTA 146), SOLO III (PLANTA 14) e IPOJUCA (PLANTA 08), localizada nos Bairro PINHEIRÓPOLIS E AGAMENON MAGALHÃES, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Marcelo Fernandes Tabosa
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 22 de abril de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.099/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de AVENIDA JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS, rua conhecida popularmente pelo mesmo nome, a qual tem início o lote 12 da quadra 38 e termina no lote 08 da quadra 04 (Planta 146, lado ímpar), como também tem início o lote 12 da quadra A (Planta 14, lado par) e termina no lote 04 da quadra 01 (Planta 08, lado par) de constante nos loteamentos DEL RIO (PLANTA 146), SOLO III (PLANTA 14) e IPOJUCA (PLANTA 08), localizada nos Bairro PINHEIRÓPOLIS E AGAMENON MAGALHÃES, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Marcelo Fernandes Tabosa
Apoio à Auditoria e Fiscalização