PROJETO DE LEI nº 8152 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 17/05/2019 (PROJETO DE LEI nº 8152 de 2019)

Tramitação

Data Tramitação

17/05/2019

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 279/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 17 de maio de 2019.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.152/2019

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º Fica denominada de RUA MARIA BEATRIZ DE LIMA GOMES, a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), Latitude (Y) UTM 9081967.28934m e Longitude (X) UTM 825340.095435m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24), e término no fim da via, Latitude (Y) UTM 9081943.47798 m e Longitude (X) UTM 825273.142639m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24), situado no Bairro NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I

Marcelo Fernandes Tabosa
Apoio à Auditoria e Fiscalização