PROJETO DE LEI nº 8175 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 05/06/2019 (PROJETO DE LEI nº 8175 de 2019)

Tramitação

Data Tramitação

05/06/2019

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 301/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 05 de junho de 2019.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.175/2019

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º Fica denominado de RUA RADIALISTA SOUZA PEPEU, a artéria popularmente conhecida por Rua Projetada R53, a qual tem início entre o lote 33 da quadra 38 e o lote 01 da quadra 49 e término entre os lotes 29 da quadra 38 e lote 05 da quadra 49, constante no LOTEAMENTO JARDIM BOA VISTA (Planta 22), localizada no Bairro Jardim Boa Vista, nesta cidade de Caruaru-PE.”
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I

Marcelo Fernandes Tabosa
Apoio à Auditoria e Fiscalização