PROJETO DE LEI nº 8176 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 06/06/2019 (PROJETO DE LEI nº 8176 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
06/06/2019
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 302/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 06 de junho de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.176/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominado de RUA RADIALISTA ELY TABOSA, a artéria popularmente conhecida por Rua Projetada R46, a qual tem início entre o lote 21 da quadra 30 e o lote 01 da quadra 42 e término entre os lotes 17 da quadra 30 e lote 05 da quadra 42, constante no LOTEAMENTO JARDIM BOA VISTA (Planta 22), localizada no Bairro Jardim Boa Vista, nesta cidade de Caruaru-PE.”
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Marcelo Fernandes Tabosa
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 06 de junho de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.176/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominado de RUA RADIALISTA ELY TABOSA, a artéria popularmente conhecida por Rua Projetada R46, a qual tem início entre o lote 21 da quadra 30 e o lote 01 da quadra 42 e término entre os lotes 17 da quadra 30 e lote 05 da quadra 42, constante no LOTEAMENTO JARDIM BOA VISTA (Planta 22), localizada no Bairro Jardim Boa Vista, nesta cidade de Caruaru-PE.”
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Marcelo Fernandes Tabosa
Apoio à Auditoria e Fiscalização