PROJETO DE LEI nº 7902 de 2018 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 05/08/2019 (PROJETO DE LEI nº 7902 de 2018)

Tramitação

Data Tramitação

05/08/2019

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 369/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 05 de agosto de 2019.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 7.902/2018

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º Fica denominada de ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MÁRIO MENEZES (ESCOLA MUNICIAL DAS RENDEIRAS) o qual fica delimitado entre as face 01 para Rua José Augusto de Araújo, antiga Rua 51; face 02 para a Rua Sebastião José da Silva, antiga Rua 54; e a com a face 03 para a Rua Doutora Maria Rosineide de Lima Silva, antiga Rua 31A. Constante no loteamento COHAB III (Planta 274), situada no Bairro RENDEIRAS, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I

Marcelo Fernandes Tabosa
Apoio à Auditoria e Fiscalização