PROJETO DE LEI nº 8267 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 10/09/2019 (PROJETO DE LEI nº 8267 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
10/09/2019
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 457/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 10 de setembro de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.267/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de AVENIDA SUZE VICENTE DA SILVA, avenida conhecida popularmente por Avenida Projetada 47, a qual tem início entre os lotes 02 da quadra 51 (planta 41) e o lote 15 da quadra B (planta 287) e terminando entre o lote 19 da quadra 55 (planta 41) e área não loteada, constante nos loteamentos PLANALTO NORMANDIA (PLANTA 41) e LUIZ GONZAGA (PLANTA 287), localizado no Bairro LUIZ GONZAGA, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 10 de setembro de 2019.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.267/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de AVENIDA SUZE VICENTE DA SILVA, avenida conhecida popularmente por Avenida Projetada 47, a qual tem início entre os lotes 02 da quadra 51 (planta 41) e o lote 15 da quadra B (planta 287) e terminando entre o lote 19 da quadra 55 (planta 41) e área não loteada, constante nos loteamentos PLANALTO NORMANDIA (PLANTA 41) e LUIZ GONZAGA (PLANTA 287), localizado no Bairro LUIZ GONZAGA, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização